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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

Trabalhadores e trabalhadoras rurais: os assalariados e assalariadas…: convenção coletiva 2024/2025

Trabalhadores e trabalhadoras rurais: os assalariados e assalariadas rurais permanentes, safristas ou eventuais que…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 29/09/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP012011/2024 ↗
Vigência
01/10/2024 a 29/09/2025
Data-base
1º de setembro
Abrangência
Lucianópolis/SP e Ubirajara/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: os assalariados e assalariadas… 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: os assalariados e assalariadas… 2024/2025 sem ler o documento inteiro

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção Trabalhadores e trabalhadoras rurais: os assalariados e assalariadas… 2024/2025 trata

Os títulos das outras 36 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP012011/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário normativo
  • Cláusula quarta – Piso setor citricultura
  • Cláusula quinta – Pagamento
  • Cláusula sexta – Forma de pagamento
  • Cláusula sétima – Pagamento ao acidentado
  • Cláusula oitava – Comprovante de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula nona – Horas extras
  • Cláusula décima – Auxilio alimentação

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima primeira – Do exames
  • Cláusula décima segunda – Multa rescisoria

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima terceira – Garantia ao empregado
  • Cláusula décima quarta – Cumprimento do seguinte procedimento
  • Cláusula décima quinta – Saca do cafe
  • Cláusula décima sexta – Estabilidade gestante
  • Cláusula décima sétima – Estabilidade ano de aposentadoria
  • Cláusula décima oitava – Estabilidade ano de aposentadoria
  • Cláusula décima nona – Receituário agronômico

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima – Dos veiculos de transporte
  • Cláusula vigésima primeira – Area de vivencia
  • Cláusula vigésima segunda – Epi s
  • Cláusula vigésima terceira – Atestados médicos
  • Cláusula vigésima quarta – Comunicação do acidente
  • Cláusula vigésima quinta – Primeiros socorro ao acidentado
  • Cláusula vigésima sexta – Socorro ao acidentado

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima sétima – Acesso do sindicato
  • Cláusula vigésima oitava – Acesso as contratação e demissoes
  • Cláusula vigésima nona – Da contribuição assistencial e negocial
  • Cláusula trigésima – Negociação salarial

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima primeira – Forum
  • Cláusula trigésima segunda – Contrato de trabalho
  • Cláusula trigésima terceira – Irrenunciabilidade
  • Cláusula trigésima quarta – Base terretorial
  • Cláusula trigésima quinta – Multa de descumprimento

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 36
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção