SRPP: convenção coletiva 2025/2026
Empregados rurais do municipio de patrocínio paulista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP012758/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Data-base
- 1º de outubro
- Sindicatos
- Abrangência
- Patrocínio Paulista/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SRPP 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 3 cláusulas de jornada da CCT SRPP 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima primeira – Dias de chuva
- Cláusula vigésima segunda – Licença remunerada.
- Cláusula vigésima terceira – Cláusula 33
O que mais a convenção SRPP 2025/2026 trata
Os títulos das outras 39 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP012758/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário normativo
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Diferenças salariais decorrente dos ajustes dos itens 3 e 4.
- Cláusula sexta – Comprovantes de pagamentos
- Cláusula sétima – Pagamentos de salário
- Cláusula oitava – Colheita do café.
- Cláusula nona – Admissão após a data base
- Cláusula décima – Salário admissão
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima primeira – Adiconal de horas extras
- Cláusula décima segunda – Do lixo e materiais de descarte
- Cláusula décima terceira – Comunicação do acidente do trabalho
- Cláusula décima quarta – Fornecimento de moradia
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quinta – Carta aviso
- Cláusula décima sexta – Aviso prévio
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima sétima – Trabalhadora rural gestante
- Cláusula décima oitava – Aposentadoria.
- Cláusula décima nona – Seguro de vida
- Cláusula vigésima – Fornecimento gratuito de instrumento de trabalho.
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima quarta – Empregados demissionários - férias e homologação
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima quinta – Alojamento
- Cláusula vigésima sexta – Abrigo, água potável e instalações sanitárias.
- Cláusula vigésima sétima – Transporte dos empregados.
- Cláusula vigésima oitava – Equipamentos e meios de proteção e segurança.
- Cláusula vigésima nona – Aplicação de defensivos agrícolas
- Cláusula trigésima – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula trigésima primeira – Medicamentos primeiros socorros e ambulância.
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima segunda – Dirigentes sindicais - acesso ao local de trabalho
- Cláusula trigésima terceira – Assembléia geral
- Cláusula 34
- Cláusula 35
- Cláusula trigésima quarta – Contribuição patronal.
- Cláusula trigésima quinta – Listas de demissão ou admissão
- Cláusula trigésima sexta – Quadro de aviso.
- Cláusula trigésima sétima – Entrega de documentos
- Cláusula trigésima oitava – Politicas públicas e proteção ao meio ambiente
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima nona – Multa por descumprimento
ANEXO I - ATA ASSINADA
- Cláusula 42
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
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