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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

FENERC × SINTHOP: convenção coletiva 2023

Empregados das empresas da base e aos empregados ligados a categoria de hotelaria, refeições e fornecimento de…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/12/2023. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SRT00067/2024 ↗
Vigência
01/01/2023 a 31/12/2023
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Anchieta/ES, Aracruz/ES, Arraial do Cabo/RJ, Cabo Frio/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Carapebus/RJ, Cariacica/ES, Conceição da Barra/ES, Itaguaí/RJ, Jaguaré/ES, Linhares/ES, Macaé/RJ, Magé/RJ… (ver todos)

Anchieta/ES, Aracruz/ES, Arraial do Cabo/RJ, Cabo Frio/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Carapebus/RJ, Cariacica/ES, Conceição da Barra/ES, Itaguaí/RJ, Jaguaré/ES, Linhares/ES, Macaé/RJ, Magé/RJ, Mangaratiba/RJ, Niterói/RJ, Quissamã/RJ, Rio das Ostras/RJ, Rio de Janeiro/RJ, São Mateus/ES, São Pedro da Aldeia/RJ, Serra/ES, Viana/ES, Vila Velha/ES e Vitória/ES

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT FENERC × SINTHOP 2023 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT FENERC × SINTHOP 2023 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 2 cláusulas de jornada da CCT FENERC × SINTHOP 2023

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima primeira – Da jornada de trabalho

Turnos Ininterruptos de Revezamento

  • Cláusula vigésima segunda – Dos turnos de revezamento
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção FENERC × SINTHOP 2023 trata

Os títulos das outras 42 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SRT00067/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Do reajuste salarial
  • Cláusula quarta – Pagamento com atraso
  • Cláusula quinta – Das anotações na ctps

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sexta – Das horas extras
  • Cláusula sétima – Dos feriados
  • Cláusula oitava – Anuênio
  • Cláusula nona – Adicional de produtividade
  • Cláusula décima – Adicionais
  • Cláusula décima primeira – Do auxílio alimentação e cesta básica
  • Cláusula décima segunda – Auxílio transporte
  • Cláusula décima terceira – Do embarque
  • Cláusula décima quarta – Dos cursos
  • Cláusula décima quinta – Assistência médica
  • Cláusula décima sexta – Seguro de vida em grupo

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sétima – Das verbas rescisórias
  • Cláusula décima oitava – Do trintidio legal que antecede a data base da categoria

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima nona – Das transferências
  • Cláusula vigésima – Gestante

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima terceira – Férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima quarta – Uniformes e epi's
  • Cláusula vigésima quinta – Dos exames médicos
  • Cláusula vigésima sexta – Dos atestados médicos
  • Cláusula vigésima sétima – Comunicado de acidentes de trabalho

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima oitava – Mandato sindical
  • Cláusula vigésima nona – Delegado sindical
  • Cláusula trigésima – Fiscalização
  • Cláusula trigésima primeira – Mensalidade associativa
  • Cláusula trigésima segunda – Benefício assistencial
  • Cláusula trigésima terceira – Taxa social de fortalecimento sindical
  • Cláusula trigésima quarta – Taxa negocial – Sindicato patronal
  • Cláusula trigésima quinta – Da publicidade do acordo
  • Cláusula trigésima sexta – Dia do trabalhador de hotelaria nas plataformas

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima sétima – Garantias
  • Cláusula trigésima oitava – Foro
  • Cláusula trigésima nona – Condições
  • Cláusula quadragésima – Valorização social do trabalho - acordo coletivo de trabalho
  • Cláusula quadragésima primeira – Multa por descumprimento do acordo
  • Cláusula quadragésima segunda – Aplicação do instrumento coletivo - certidão de regularidade sindical

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 43

ANEXO II - EDITAL

  • Cláusula 44