Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDCOM: convenção coletiva 2025/2027Manacapuru/AM e com abrangência territorial em Manacapuru/AM

Trabalhadores nas indústrias de serrarias

Vigente

Registro no MTE
AM000142/2025 ↗
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2027
Data-base
1º de março
Abrangência
Manacapuru/AM , com abrangência territorial em Manacapuru/AM

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDCOM 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDCOM 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 3 cláusulas de jornada da CCT SINDCOM 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima quinta – Hora-extra

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima sexta – Compensação do sábado

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima sétima – Registro da jornada de trabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDCOM 2025/2027 trata

Os títulos das outras 41 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro AM000142/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salario normativo
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Revisão salarial
  • Cláusula sexta – Pagamento de salario
  • Cláusula sétima – Comprovante de pagamento
  • Cláusula oitava – Multa por atraso no pagamento de salario

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula nona – Gratificação por substituição
  • Cláusula décima – Adicional de insalubridade
  • Cláusula décima primeira – Prêmios de férias
  • Cláusula décima segunda – Auxilio alimentação

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima terceira – Contratos de experiencia
  • Cláusula décima quarta – Garantias nas rescisões
  • Cláusula décima quinta – Comunicado da dispensa
  • Cláusula décima sexta – Aviso previo
  • Cláusula décima sétima – Anotacao na ctps

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima oitava – Comunicação treinamento
  • Cláusula décima nona – Comunicado de pena disciplinar
  • Cláusula vigésima – Maternidade/paternidade
  • Cláusula vigésima primeira – Garantia ao acidentado
  • Cláusula vigésima segunda – Proteção a igualdade
  • Cláusula vigésima terceira – Transferência
  • Cláusula vigésima quarta – Solidariedade

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima oitava – Férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima nona – Agua potavel
  • Cláusula trigésima – Banheiros e sanitários coletivos
  • Cláusula trigésima primeira – Higiene e limpeza
  • Cláusula trigésima segunda – Primeiros socorros
  • Cláusula trigésima terceira – Equipamentos de proteção individual
  • Cláusula trigésima quarta – Cipa
  • Cláusula trigésima quinta – Atestado medico
  • Cláusula trigésima sexta – Atendimento ao acidentado

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima sétima – Quadro de avisos
  • Cláusula trigésima oitava – Contribuição associativa mensal – Cam
  • Cláusula trigésima nona – Contribuição assistencial

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima – Direitos e deveres
  • Cláusula quadragésima primeira – Juizo competente
  • Cláusula quadragésima segunda – Multa
  • Cláusula quadragésima terceira – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação

ANEXO I - ATA E LISTA DE PRESENÇA

  • Cláusula 44
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção