SINDCOM: convenção coletiva 2023/2025
Trabalhadores nas indústrias de serrarias
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- AM000188/2023 ↗
- Vigência
- 21/03/2023 a 28/02/2025
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
- Manacapuru/AM, com abrangência territorial em Manacapuru/AM , com abrangência territorial em Manacapuru/AM
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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As 3 cláusulas de jornada da CCT SINDCOM 2023/2025
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Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Hora-extra
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sexta – Compensação do sábado
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Registro da jornada de trabalho
O que mais a convenção SINDCOM 2023/2025 trata
Os títulos das outras 41 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro AM000188/2023 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salario normativa
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Revisão salarial
- Cláusula sexta – Pagamento de salario
- Cláusula sétima – Comprovante de pagamento
- Cláusula oitava – Multa por atraso no pagamento de salario
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula nona – Gratificação por substituição
- Cláusula décima – Adicional de insalubridade
- Cláusula décima primeira – Prêmios de ferias
- Cláusula décima segunda – Auxilio alimentação
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima terceira – Contratos de experiencia
- Cláusula décima quarta – Garantias nas rescisões
- Cláusula décima quinta – Comunicado da dispensa
- Cláusula décima sexta – Aviso previo
- Cláusula décima sétima – Anotacao na ctps
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima oitava – Comunicação treinamento
- Cláusula décima nona – Comunicado de pena disciplinar
- Cláusula vigésima – Maternidade/paternidade
- Cláusula vigésima primeira – Garantia ao acidentado
- Cláusula vigésima segunda – Proteção a igualdade
- Cláusula vigésima terceira – Transferencia
- Cláusula vigésima quarta – Solidariedade
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima oitava – Ferias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima nona – Agua potavel
- Cláusula trigésima – Banheiros e sanitarios coletivos
- Cláusula trigésima primeira – Higiene e limpeza
- Cláusula trigésima segunda – Primeiros socorros
- Cláusula trigésima terceira – Equipamentos de proteção individual
- Cláusula trigésima quarta – Cipa
- Cláusula trigésima quinta – Atestado medico
- Cláusula trigésima sexta – Atendimento ao acidentado
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima sétima – Quadro de avisos
- Cláusula trigésima oitava – Contribuição associativa mensal - cam
- Cláusula trigésima nona – Contribuição assistencial
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima – Direitos e deveres
- Cláusula quadragésima primeira – Juizo competente
- Cláusula quadragésima segunda – Multa
- Cláusula quadragésima terceira – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação
ANEXO I - ATA TRABALHADORES
- Cláusula 44
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
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