SINSTAL × SINTTEL-AM: convenção coletiva 2025/2026
Trabalhadores em empresas de telecomunicações e operadores de mesas telefônicas do plano da cntcop
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- AM000364/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- AM
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SINSTAL × SINTTEL-AM 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quadragésima segunda – Jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima terceira – Compensação de jornada
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima quarta – Sistema de gerenciamento de frequência
Faltas
- Cláusula quadragésima quinta – Pagamento de falta justificada por atestado médico
- Cláusula quadragésima sexta – Ausências justificadas
Sobreaviso
- Cláusula quadragésima sétima – Sobreaviso
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima oitava – Jornada espanhola
- Cláusula quadragésima nona – Interrupções do trabalho
- Cláusula quinquagésima – Teletrabalho
- Cláusula quinquagésima primeira – Jornada “12x36”
O que mais a convenção SINSTAL × SINTTEL-AM 2025/2026 trata
Os títulos das outras 66 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro AM000364/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Pagamento do salários
- Cláusula sexta – Comprovante de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sétima – Adiantamento do 13º salário
- Cláusula oitava – Gratificação de férias/complementação de férias
- Cláusula nona – Gratificação natalina
- Cláusula décima – Adicional noturno
- Cláusula décima primeira – Adicional de insalubridade
- Cláusula décima segunda – Adicional de periculosidade
- Cláusula décima terceira – Participação nos lucros e / ou resultados (plr/ppr)
- Cláusula décima quarta – Refeição/alimentação
- Cláusula décima quinta – Auxílio transporte
- Cláusula décima sexta – Auxílio creche
- Cláusula décima sétima – Assistência médica
- Cláusula décima oitava – Assistência odontológica
- Cláusula décima nona – Seguro de vida
- Cláusula vigésima – Convênio com farmacia
- Cláusula vigésima primeira – Complementação do auxílio-doença ou do auxílio acidente
- Cláusula vigésima segunda – Auxílio a filhos com deficiência (pcd)
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima terceira – Admissões após a data base
- Cláusula vigésima quarta – Teste admissional
- Cláusula vigésima quinta – Recontratação
- Cláusula vigésima sexta – Aviso prévio
- Cláusula vigésima sétima – Homologação
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima oitava – Qualificação profissional
- Cláusula vigésima nona – Fornecimento de materiais, ferramentas e veículos
- Cláusula trigésima – Uniformes
- Cláusula trigésima primeira – Assédio moral/assédio sexual
- Cláusula trigésima segunda – Garantia à gestante
- Cláusula trigésima terceira – Trabalhadores em vias de aposentadoria/salvaguarda do pré-aposentado
- Cláusula trigésima quarta – Agregamento de veículo/notebook
- Cláusula trigésima quinta – Viagens a serviço
- Cláusula trigésima sexta – Fornecimento de combustível
- Cláusula trigésima sétima – Acidentes e multas de trânsito
- Cláusula trigésima oitava – Fornecimento de documentos previdenciários
- Cláusula trigésima nona – Recibo de documentação
- Cláusula quadragésima – Violência doméstica
- Cláusula quadragésima primeira – Garantias ao trabalhador estudante / abono de ponto ao estudante
Férias e Licenças
- Cláusula quinquagésima segunda – Férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quinquagésima terceira – Segurança e saúde no trabalho
- Cláusula quinquagésima quarta – Equipamentos de proteção individual (epi)
- Cláusula quinquagésima quinta – Cipa
- Cláusula quinquagésima sexta – Exame médico periódico
- Cláusula quinquagésima sétima – Assistência ao acidentado
- Cláusula quinquagésima oitava – Comunicação de acidente de trabalho – Cat
Relações Sindicais
- Cláusula quinquagésima nona – Acesso de dirigentes sindicais aos locais de trabalho
- Cláusula sexagésima – Delegado sindical
- Cláusula sexagésima primeira – Dirigente sindical
- Cláusula sexagésima segunda – Liberação para atividades sindicais
- Cláusula sexagésima terceira – Mensalidade sindical
- Cláusula sexagésima quarta – Contribuição confederativa patronal
- Cláusula sexagésima quinta – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula sexagésima sexta – Quadro de avisos / informativo do sindicato
Disposições Gerais
- Cláusula sexagésima sétima – Juizo competente / foro
- Cláusula sexagésima oitava – Mão de obra
- Cláusula sexagésima nona – Início das negociações
- Cláusula septagésima – Manutenção das condições mais benéficas
- Cláusula septagésima primeira – Depósito e registro
- Cláusula septagésima segunda – Aplicabilidade da convenção coletiva de trabalho
- Cláusula septagésima terceira – Multa
- Cláusula septagésima quarta – Selo de qualidade
- Cláusula septagésima quinta – Lei geral de proteção de dados
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA
- Cláusula 76
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