SECJ × SINDIPAT: convenção coletiva 2024/2025
Comerciários
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/01/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- BA000118/2024 ↗
- Vigência
- 01/02/2024 a 31/01/2025
- Data-base
- 1º de fevereiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Capim Grosso/BA, Jacobina/BA, Mairi/BA, Miguel Calmon/BA, Mundo Novo/BA, Piritiba/BA, Quixabeira/BA, São José do Jacuípe/BA, Serrolândia/BA, Várzea da Roça/BA, Várzea do Poço/BA e Várzea Nova/BA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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Entenda a CCT SECJ × SINDIPAT 2024/2025 sem ler o documento inteiro
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SECJ × SINDIPAT 2024/2025
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Controle da Jornada
- Cláusula 23ª – Controle da jornada de trabalho:
Duração e Horário
- Cláusula 21ª – Jornada de trabalho do comerciário:
- Cláusula 22ª – Horas extras:
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 24ª – Empregado estudante:
O que mais a convenção SECJ × SINDIPAT 2024/2025 trata
Os títulos das outras 37 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro BA000118/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 9ª – Participação nos lucros:
- Cláusula 39ª- auxílio plano de assistência e cuidado pessoal.
- Cláusula 6ª – Quebra de caixa:
- Cláusula 11ª – Vale transporte:
- Cláusula 7ª – Triênio:
- Cláusula 8ª – Empregados comissionistas:
- Cláusula 10ª – Lanche gratuito:
Férias e Licenças
- Cláusula 25ª – Das férias:
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 26ª – Dos assentos no local de trabalho:
- Cláusula 27ª – Água potável:
- Cláusula 28ª – Instalações sanitárias:
- Cláusula 30ª – Da insalubridade:
- Cláusula 29ª – Uniformes:
- Cláusula 31ª – Atestado médico e odontológico:
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 17ª – Dia do trabalhador comerciário:
- Cláusula 19ª – Estabilidade provisória:
- Cláusula 16ª – Dos dias que antecedem as datas comemorativas:
- Cláusula 15ª – Feriados nacionais e municipais e segunda feira de carnaval
- Cláusula 20ª – Reforço na amamentação:
- Cláusula 18ª – Ferramentas de trabalho para armador de móveis:
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 14ª – Carta aviso prévio:
- Clausula 13ª – Da dispensa sem justa causa no periodo de 30 (trinta) dias q
- Cláusula 12ª – Rescisão do contrato de trabalho:
Relações Sindicais
- Cláusula 32ª – Filiação e divulgação:
- Cláusula 35ª – Do tema 935 do stf repercursão geral, legalidade para cobra
- Cláusula 34ª – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula 33ª– Da contribuição assistencial em favor do sindicato dos empreg
Disposições Gerais
- Cláusula 37a – Da ultratividade da norma coletiva:
- Cláusula 38ª – Acordos internos e normas mais favoráveis:
- Cláusula 36ª – Multa:
- Cláusula 40ª – Data base – Vigência:
- Cláusula 41ª – Conclusão:
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 3ª – Piso salarial:
- Cláusula 4ª – Reajuste salarial:
- Cláusula 5ª- contracheques
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