SINDILOJAS: convenção coletiva 2025
A eficácia das condições aqui preestabelecidas, especialmente as cláusulas econômicas que serão discutidas anualmente…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- CE000118/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Crato/CE , com abrangência territorial em Crato/CE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDILOJAS 2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima primeira – Frequências as reuniões
- Cláusula vigésima segunda – Horário especial do comércio no período da expocrato
- Cláusula vigésima terceira – Funcionamento do comercio aos domingos e feriados
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima quarta – Horário especial do comércio no 2º exp dos sabados que antecedem as datas
- Cláusula vigésima quinta – Funcionamento do come. varej. de gêneros aliment. do crato dias de feriados
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sexta – Banco de horas
Faltas
- Cláusula vigésima sétima – Falta do vendedor comissionista
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima oitava – Dia do comerciário
- Cláusula vigésima nona – Funcionamento do comércio varejista de gêneros alimenticios aos domingos
O que mais a convenção SINDILOJAS 2025 trata
Os títulos das outras 37 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro CE000118/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso normativo minimo
- Cláusula quarta – Variação salarial
- Cláusula quinta – Cálculo do vendedor comissionista
- Cláusula sexta – Horário de pagamento
- Cláusula sétima – Comprovante de pagamento
- Cláusula oitava – Descontos de caixas e vendedores
- Cláusula nona – Diferença de caixa
- Cláusula décima – Autorização de descontos
- Cláusula décima primeira – Salário normetivo do vendedor comissionista
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima segunda – Uniformes
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima terceira – Anotação da ctps do vendedor comissionista
- Cláusula décima quarta – Anotação da função na ctps
- Cláusula décima quinta – Homologação de rescisão
- Cláusula décima sexta – Dispensa do aviso prévio
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima sétima – Estabilidade da gestante
- Cláusula décima oitava – Garantia do empregado em vias de aposentadoria
- Cláusula décima nona – Desvio de função
- Cláusula vigésima – Substituição do empregado
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima – Férias do empregado estudante
- Cláusula trigésima primeira – Férias inicio
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima segunda – Remoção do comerciário acidentado do local de trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima terceira – Contribuição confederativa
- Cláusula trigésima quarta – Contribuição assistencial empresarial para custeio do proc. negocial
- Cláusula trigésima quinta – Contribuição assistencial profissional
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima sexta – Autorização
- Cláusula trigésima sétima – Divergências
- Cláusula trigésima oitava – Beneficiários
- Cláusula trigésima nona – Cominações
- Cláusula quadragésima – Descumprimento
- Cláusula quadragésima primeira – Divulgação da convenção
- Cláusula quadragésima segunda – Eficácia da convenção
- Cláusula quadragésima terceira – Forma
ANEXO I - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS EMPREGADOS
- Cláusula 44
ANEXO II - ATA DE ASSEMBLEIA DOS EMPREGADOS
- Cláusula 45
ANEXO III - ATA DE ASEMBLEIA PATRONAL
- Cláusula 46
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Empregados no Comércio de Crato
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