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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDIAG × SINDIBEL: convenção coletiva 2025/2026

Empresas de casas de diversões e similares, exceto a região sul do espírito santo

Vigente

Registro no MTE
ES000106/2025 ↗
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2026
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Afonso Cláudio/ES, Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alto Rio Novo/ES, Anchieta/ES, Aracruz/ES, Baixo Guandu/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Bom Jesus do Norte/ES… (ver todos)

Afonso Cláudio/ES, Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alto Rio Novo/ES, Anchieta/ES, Aracruz/ES, Baixo Guandu/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Bom Jesus do Norte/ES, Cachoeiro de Itapemirim/ES, Colatina/ES, Conceição da Barra/ES, Domingos Martins/ES, Ecoporanga/ES, Fundão/ES, Governador Lindenberg/ES, Ibiraçu/ES, Itaguaçu/ES, Itarana/ES, Jaguaré/ES, João Neiva/ES, Laranja da Terra/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marechal Floriano/ES, Marilândia/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Ponto Belo/ES, Rio Bananal/ES, Santa Leopoldina/ES, Santa Maria de Jetibá/ES, Santa Teresa/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São José do Calçado/ES, São Mateus/ES, São Roque do Canaã/ES, Serra/ES, Sooretama/ES, Viana/ES, Vila Velha/ES e Vitória/ES

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDIAG × SINDIBEL 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDIAG × SINDIBEL 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 3 cláusulas de jornada da CCT SINDIAG × SINDIBEL 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula décima oitava – Jornada de trabalho - pagamento das verbas escalas e bancos de horas

Faltas

  • Cláusula décima nona – Abone de faltas para levar filho ao médico
  • Cláusula vigésima – Licença para estudante
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDIAG × SINDIBEL 2025/2026 trata

Os títulos das outras 29 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro ES000106/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso da categoria
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula quinta – Hora extra - adicional
  • Cláusula sexta – Adicional noturno
  • Cláusula sétima – Benefícios que não constituem salário in-natura
  • Cláusula oitava – Alimentação
  • Cláusula nona – Lanche
  • Cláusula décima – Vale transporte
  • Cláusula décima primeira – Programa de assistência familiar - paf
  • Cláusula décima segunda – Plano odontológico
  • Cláusula décima terceira – Seguro de vida em grupo
  • Cláusula décima quarta – Bem estar social (bes)

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quinta – Acordo individual ou coletivo de trabalho
  • Cláusula décima sexta – Comodato

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima sétima – Estabilidade gestante

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima primeira – Ausências legais

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima segunda – Uniforme e equipamentos de segurança
  • Cláusula vigésima terceira – Ausência ao trbalho - atestados médicos

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima quarta – Do sindicato
  • Cláusula vigésima quinta – Relação nominal de empregados
  • Cláusula vigésima sexta – Contribuição social dos empregados
  • Cláusula vigésima sétima – Contribuição associativa e assistencia patronal
  • Cláusula vigésima oitava – Homologação contratual

Disposições Gerais

  • Cláusula vigésima nona – Foro e competência
  • Cláusula trigésima – Categorias, municipios abrangidos da convenção coletiva de trabalho
  • Cláusula trigésima primeira – Descumprimento de cláusulas

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 32