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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDNORTE: convenção coletiva 2026/2027

Incluindo condutores de veículos em geral, operadores de máquinas sobre pneus, ajudantes e carregadores, trocadores de…

Vigente

Registro no MTE
ES000416/2026 ↗
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Data-base
1º de maio
Abrangência
Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alto Rio Novo/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Conceição da Barra/ES, Ecoporanga/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marilândia/ES… (ver todos)

Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alto Rio Novo/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Conceição da Barra/ES, Ecoporanga/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marilândia/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Ponto Belo/ES, Rio Bananal/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São Mateus/ES, Sooretama/ES, Vila Pavão/ES e Vila Valério/ES

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDNORTE 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
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Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDNORTE 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDNORTE 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima quinta – Jornada de trabalho e horas extras

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima sexta – Jornada reduzida

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima sétima – Trabalho aos domingos e feriados

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima oitava – Arquivos e sistemas eletrônicos

Faltas

  • Cláusula vigésima nona – Abono de faltas estudantis

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima – Da jornada de trabalho especial 12x36
  • Cláusula trigésima primeira – Empregados em serviço fora da base da empresa.
  • Cláusula trigésima segunda – Recebimento do pis
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDNORTE 2026/2027 trata

Os títulos das outras 38 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro ES000416/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Do piso salarial
  • Cláusula quarta – Das condições especiais– Trabalhadores na área da petrobrás (produção e per
  • Cláusula quinta – Da correção salarial
  • Cláusula sexta – Do adiantamento salarial
  • Cláusula sétima – Falta pelo não pagamento de salários
  • Cláusula oitava – Consignação em pagamento
  • Cláusula nona – Descontos – Impedimentos

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima – Dia do motorista
  • Cláusula décima primeira – Beneficios adicionais
  • Cláusula décima segunda – Ticket alimentação
  • Cláusula décima terceira – Pernoite - reembolso de despesas
  • Cláusula décima quarta – Do fornecimento da cesta básica
  • Cláusula décima quinta – Plano de saúde
  • Cláusula décima sexta – Da constituição e atuação da câmara de conciliação do plano de saúde
  • Cláusula décima sétima – Convênios
  • Cláusula décima oitava – Do plano de assistência e cuidado pessoal

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima nona – Verbas rescisórias - homologações
  • Cláusula vigésima – Contrato por prazo determinado
  • Cláusula vigésima primeira – Retenção da ctps - indenização

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima segunda – Responsabilidade dos motoristas
  • Cláusula vigésima terceira – Multas de trânsito
  • Cláusula vigésima quarta – Vias de aposentadoria – Estabilidade

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima terceira – Uniformes
  • Cláusula trigésima quarta – Atestados médicos

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima quinta – Relação nominal de empregados
  • Cláusula trigésima sexta – Taxa associativa/mensalidade
  • Cláusula trigésima sétima – Contribuição assistencial – Empresas
  • Cláusula trigésima oitava – Contribuição assistencial
  • Cláusula trigésima nona – Da contribuição negocial
  • Cláusula quadragésima – Da exceção à gestão compatilhada de benefícios

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima primeira – Comissão de conciliação prévia
  • Cláusula quadragésima segunda – Das obrigações definidas em assembléia- empresas
  • Cláusula quadragésima terceira – Penalidades
  • Cláusula quadragésima quarta – Prazo de vigência
  • Cláusula quadragésima quinta – Disposições finais

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 46