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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

FECOMERCIO: convenção coletiva 2025/2027

Profissionais empregados do comercio no estado do espírito santo

Vigente

Registro no MTE
ES000623/2025 ↗
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2027
Data-base
1º de novembro
Abrangência
Afonso Cláudio/ES, Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alegre/ES, Alfredo Chaves/ES, Alto Rio Novo/ES, Anchieta/ES, Apiacá/ES, Aracruz/ES, Atílio Vivacqua/ES, Baixo Guandu/ES… (ver todos)

Afonso Cláudio/ES, Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alegre/ES, Alfredo Chaves/ES, Alto Rio Novo/ES, Anchieta/ES, Apiacá/ES, Aracruz/ES, Atílio Vivacqua/ES, Baixo Guandu/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Bom Jesus do Norte/ES, Brejetuba/ES, Cachoeiro de Itapemirim/ES, Cariacica/ES, Castelo/ES, Colatina/ES, Conceição da Barra/ES, Conceição do Castelo/ES, Divino de São Lourenço/ES, Domingos Martins/ES, Dores do Rio Preto/ES, Ecoporanga/ES, Fundão/ES, Governador Lindenberg/ES, Guaçuí/ES, Guarapari/ES, Ibatiba/ES, Ibiraçu/ES, Ibitirama/ES, Iconha/ES, Irupi/ES, Itaguaçu/ES, Itapemirim/ES, Itarana/ES, Iúna/ES, Jaguaré/ES, Jerônimo Monteiro/ES, João Neiva/ES, Laranja da Terra/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marataízes/ES, Marechal Floriano/ES, Marilândia/ES, Mimoso do Sul/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Muniz Freire/ES, Muqui/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Piúma/ES, Ponto Belo/ES, Presidente Kennedy/ES, Rio Bananal/ES, Rio Novo do Sul/ES, Santa Leopoldina/ES, Santa Maria de Jetibá/ES, Santa Teresa/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São José do Calçado/ES, São Mateus/ES, São Roque do Canaã/ES, Serra/ES, Sooretama/ES, Vargem Alta/ES, Venda Nova do Imigrante/ES, Viana/ES, Vila Pavão/ES, Vila Valério/ES, Vila Velha/ES e Vitória/ES

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT FECOMERCIO 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT FECOMERCIO 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 3 cláusulas de jornada da CCT FECOMERCIO 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima quarta – Prorrogação da jornada de trabalho

Descanso Semanal

  • Cláusula vigésima quinta – Do labor aos domingos regra especiais

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula vigésima sexta – Da ausência do empregado para realização de provas escolares
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção FECOMERCIO 2025/2027 trata

Os títulos das outras 36 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro ES000623/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Do reajuste salarial
  • Cláusula quarta – Do comprovante do pagamento de salário

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula quinta – Da quebra de caixa
  • Cláusula sexta – Do adicional de insalubridade
  • Cláusula sétima – Da média das comissões
  • Cláusula oitava – Do controle das vendas feitas pelo empregado comissionado
  • Cláusula nona – Do auxilio alimentação
  • Cláusula décima – Do plano de saúde
  • Cláusula décima primeira – Auxilio creche
  • Cláusula décima segunda – Do seguro de vida
  • Cláusula décima terceira – Plano odontológico

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quarta – Da anotação na cart.de trab. da condição do empreg. comiss. e perc. ajust
  • Cláusula décima quinta – Da escala 12x36
  • Cláusula décima sexta – Do controle de jornada eletronico
  • Cláusula décima sétima – Repouso dos domingos

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima oitava – Da autorização e/ou proibição do trabalho nos feriados
  • Cláusula décima nona – Dos requisitos para recebimento de cheques pelo empregado
  • Cláusula vigésima – Da estabilidade da gestante
  • Cláusula vigésima primeira – Da garantia de emprego anterior à aposentadoria
  • Cláusula vigésima segunda – Do uniforme
  • Cláusula vigésima terceira – Das estabilidades de representantes eleitos do sindicato

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima sétima – Do remanejamento da gestante
  • Cláusula vigésima oitava – Das ausências do empregado – Consultas médicas e outras

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima nona – Da sindicalização no local trabalho
  • Cláusula trigésima – Da afixação de cartazes e comunicações do sindicato
  • Cláusula trigésima primeira – Dos descontos e recolhimento das mensalidades para o sindicato
  • Cláusula trigésima segunda – Da contribuição negocial

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima terceira – Infrações à convenção coletiva de trabalho
  • Cláusula trigésima quarta – Fiscalização à convenção coletiva
  • Cláusula trigésima quinta – Vigência da convenção coletiva de trabalho
  • Cláusula trigésima sexta – Revisão da cct
  • Cláusula trigésima sétima – Do foro
  • Cláusula trigésima oitava – Da contribuição negocial patronal

ANEXO I - ATA DA CCT 2025

  • Cláusula 39