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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SIMPLAGO: convenção coletiva 2025/2027

Empregados nas indústrias: preparação de óleos vegetais e animais; de resina sintética; de sabão e vela; de…

Vigente

Registro no MTE
GO000503/2025 ↗
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Data-base
1º de maio
Abrangência
Anápolis/GO

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SIMPLAGO 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SIMPLAGO 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 3 cláusulas de jornada da CCT SIMPLAGO 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula décima sexta – Acordo para prorrogação de jornada de trabalho

Compensação de Jornada

  • Cláusula décima sétima – Da troca e compensação de feriados

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula décima oitava – Horário de estudante
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SIMPLAGO 2025/2027 trata

Os títulos das outras 42 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro GO000503/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Reposição salarial
  • Cláusula quinta – Multa por atraso no pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sexta – Auxílio funeral
  • Cláusula sétima – Prêmio assiduidade
  • Cláusula oitava – Prêmio permanência
  • Cláusula nona – Cesta básica alimentícia
  • Cláusula décima – Vale transporte

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima primeira – Rescisões de contrato de trabalho
  • Cláusula décima segunda – Documentos sindicais exigidos para homologação de rescisões
  • Cláusula décima terceira – Readmissão - contrato de experiência- desnecessidade

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima quarta – Estabilidade após retorno de férias
  • Cláusula décima quinta – Das ausências sem prejuízo no salário e acompanhamento de familiares

Férias e Licenças

  • Cláusula décima nona – Licença falecimento de familiar ou dependente

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima – Uniforme e equipamentos de segurança no setor industrial e administrativo
  • Cláusula vigésima primeira – Do atestado de saúde
  • Cláusula vigésima segunda – Atendimento de primeiros socorros

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima terceira – Acesso de dirigentes sindicais nas indústrias
  • Cláusula vigésima quarta – Abono de ausência de dirigentes sindicais
  • Cláusula vigésima quinta – Representantes sindicais
  • Cláusula vigésima sexta – Fornecimento do quantitativo de empregados
  • Cláusula vigésima sétima – Comunicação de acidentes
  • Cláusula vigésima oitava – Fornecimento da relação nominal dos trabalhadores
  • Cláusula vigésima nona – Contribuição associativa dos trabalhadores filiados
  • Cláusula trigésima – Contribuição negocial de custeio sindicato trabalhadores
  • Cláusula trigésima primeira – Contribuição assistencial patronal/contribuição de fortalecimento sindical
  • Cláusula trigésima segunda – Autorização para desconto em folha
  • Cláusula trigésima terceira – Acordo coletivo suplementar por indústria

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima quarta – Aditivo em maio 2026
  • Cláusula trigésima quinta – Multa e/ou violação de cláusulas

ANEXO I - ATA NEGOCIAÇÃO

  • Cláusula 36

ANEXO II - LISTA PRESENÇA NEGOCIAÇÃO

  • Cláusula 37

ANEXO III - ASSEMBLEIA TUBOLAR 2

  • Cláusula 38

ANEXO IV - ASSEMBLEIA PERLEN 2

  • Cláusula 39

ANEXO V - ASSEMBLEIA PERLEN 1

  • Cláusula 40

ANEXO VI - ASSEMBLEIA GERRESSHEIMER 2

  • Cláusula 41

ANEXO VII - ASSEMBLEIA GERRESSHEIMER 1

  • Cláusula 42

ANEXO VIII - ASSEMBLEIA GERRESSHEIMER 3

  • Cláusula 43

ANEXO IX - ASSEMBLEIA GERRESSHEIMER 4

  • Cláusula 44

ANEXO X - ATA ASSSEMBLEIA TRABALHADORES

  • Cláusula 45