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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDIGOIAS × SINDIPETRO: convenção coletiva 2025

Trabalhadores no comércio deminérios e derivados de petróleo (inclusive pesquisa de minérios)

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
GO000596/2025 ↗
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
GO

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDIGOIAS × SINDIPETRO 2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
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Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDIGOIAS × SINDIPETRO 2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 15 cláusulas de jornada da CCT SINDIGOIAS × SINDIPETRO 2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula 4 – Horas extraordinárias
  • Cláusula 5 – Banco de horas

Compensação de Jornada

  • Cláusula 6 – Compensação de dias úteis/feriados

Faltas

  • Cláusula 15 – Ausências justificadas
  • Cláusula 16 – Abono de faltas do estudante

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula 17 – Licença para exames pré-natal
  • Cláusula 26 – Aleitamento materno

Duração e Horário

  • Cláusula 23 – Duração semanal do trabalho

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 36 – Intervalo entre jornadas de trabalho

Controle da Jornada

  • Cláusula 41 – Marcação de ponto

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 64 – Dia do comerciário
  • Cláusula 65 – Funcionamento nos feriados
  • Cláusula 66 – Parcelamento de férias
  • Cláusula 67 – Intervalo intrajornada
  • Cláusula 68 – Jornada 12x36
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDIGOIAS × SINDIPETRO 2025 trata

Os títulos das outras 59 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro GO000596/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 3 – Deficientes físicos
  • Cláusula 12 – Aviso previo
  • Cláusula 13 – Contrato a tempo parcial
  • Cláusula 21 – Homologações de rescisões do contrato de trabalho
  • Cláusula 25 – Suspensão do contrato de experiência
  • Cláusula 31 – Indenização adicional em caso de dispensa
  • Cláusula 32 – Indenização às vésperas da aposentadoria
  • Cláusula 57 – Extinção contrato de trabalho por mútuo acordo
  • Cláusula 72 – Salário do admitido
  • Cláusula 73 – Liberação do aviso prévio no pedido de demissão
  • Cláusula 74 – Teletrabalho

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 7 – Descontos em folha de pagamento
  • Cláusula 9 – Aprendiz
  • Cláusula 18 – Salário de admissão
  • Cláusula 29 – Correção salarial
  • Cláusula 30 – Abono especial
  • Cláusula 48 – Salário substituição
  • Cláusula 61 – Adiantamento quinzenal de salários
  • Cláusula 62 – Pagamento de salários

Férias e Licenças

  • Cláusula 8 – Licença para participação em cursos
  • Cláusula 69 – Registros informatizados
  • Cláusula 70 – Inicio das férias

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 10 – Adicional noturno
  • Cláusula 11 – Auxílio creche
  • Cláusula 19 – Antecipação do 13º sálario
  • Cláusula 24 – Programa de participação nos resultados
  • Cláusula 27 – Vale alimentação
  • Cláusula 28 – Auxilio funeral
  • Cláusula 38 – Vale refeição
  • Cláusula 39 – Incentivo ao co-patrocinio do seguro de vida em grupo
  • Cláusula 40 – Auxilio ao dependente excepcional
  • Cláusula 45 – Assistência juridica aos empregados
  • Cláusula 49 – Salário familia
  • Cláusula 50 – Auxílio doença/acidentes
  • Cláusula 51 – Adicional de periculosidade
  • Cláusula 55 – Adicional por tempo de serviço
  • Cláusula 56 – Vale transporte

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 14 – Comissao interna de prevenção de acidentes - cipa
  • Cláusula 34 – Uniformes
  • Cláusula 37 – Direito de recusa do trabalho por risco grave e iminente
  • Cláusula 42 – Readaptação funcional
  • Cláusula 58 – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula 71 – Medidas de proteção ao trabalho

Disposições Gerais

  • Cláusula 20 – Recomendações
  • Cláusula 35 – Disposições gerais
  • Cláusula 53 – Registro e arquivo
  • Cláusula 54 – Foro

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 22 – Garantia de emprego ou salário da gestante
  • Cláusula 46 – Garantia de emprego do acidentado no trabalho
  • Cláusula 52 – Comunicação do motivo da penalidade
  • Cláusula 63 – Contagem do tempo de serviço

Relações Sindicais

  • Cláusula 33 – Relação nominal de empregados
  • Cláusula 43 – Encontro quadrimestral
  • Cláusula 44 – Quadro de avisos
  • Cláusula 47 – Liberação de dirigente sindical
  • Cláusula 59 – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula 60 – Contribuições negocial profissional
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção

SINDIPETRO