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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

STTRI × SINDICOMA × SINDIMIR: convenção coletiva 2025/2026

Empregados motoristas no comércio atacadista e indústria

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
MA000262/2025 ↗
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Data-base
1º de agosto
Abrangência
Açailândia/MA, Balsas/MA, Carolina/MA, Estreito/MA, Imperatriz/MA, João Lisboa/MA, Porto Franco/MA e Riachão/MA

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT STTRI × SINDICOMA × SINDIMIR 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
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O que você pode fazer com esta convenção

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  • Análise gratuita da convenção

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

A cláusula de jornada da CCT STTRI × SINDICOMA × SINDIMIR 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula décima quarta – Jornada especial
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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção STTRI × SINDICOMA × SINDIMIR 2025/2026 trata

Os títulos das outras 21 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MA000262/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Reajuste salarial
  • Cláusula quarta – Pisos normativos
  • Cláusula quinta – Comprovantes de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sexta – Horas extras
  • Cláusula sétima – Insalubridade
  • Cláusula oitava – Vale transporte
  • Cláusula nona – Seguro de vida
  • Cláusula décima – Diária de viagem

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima primeira – Motorista estudante
  • Cláusula décima segunda – Faltas e abonos
  • Cláusula décima terceira – Afastamento

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula décima quinta – Uniforme
  • Cláusula décima sexta – Atestado médico

Relações Sindicais

  • Cláusula décima sétima – Contribuição associativa
  • Cláusula décima oitava – Contribuição assistencial

Disposições Gerais

  • Cláusula décima nona – Multa por descumprimento
  • Cláusula vigésima – Renovação/prorrogação
  • Cláusula vigésima primeira – Fiscalização

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 22
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção