SINALSUL: convenção coletiva 2025/2026
Econômica indústrias de alimentação, panificação, confeitaria e de massas alimentícias e categoria profissional dos…
Vigente
- Registro no MTE
- MG001109/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2026
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
Brazópolis/MG, Cachoeira de Minas/MG, Caldas/MG, Camanducaia/MG, Cambuí/MG, Careaçu/MG, Conceição dos Ouros/MG, Congonhal/MG, Espírito Santo do Dourado/MG, Estiva/MG, Extrema/MG, Heliodora/MG… (ver todos)
Brazópolis/MG, Cachoeira de Minas/MG, Caldas/MG, Camanducaia/MG, Cambuí/MG, Careaçu/MG, Conceição dos Ouros/MG, Congonhal/MG, Espírito Santo do Dourado/MG, Estiva/MG, Extrema/MG, Heliodora/MG, Ibitiúra de Minas/MG, Inconfidentes/MG, Ipuiúna/MG, Itajubá/MG, Itapeva/MG, Jacutinga/MG, Monte Sião/MG, Natércia/MG, Ouro Fino/MG, Paraisópolis/MG, Poço Fundo/MG, Pouso Alegre/MG, Santa Rita do Sapucaí/MG, São Gonçalo do Sapucaí/MG, São João da Mata/MG, São Sebastião da Bela Vista/MG, Senador José Bento/MG e Silvianópolis/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINALSUL 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 2 cláusulas de jornada da CCT SINALSUL 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula décima nona – Feriados - compensação
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima – Refeição - lanche - intervalo para refeição (30 minutos)
O que mais a convenção SINALSUL 2025/2026 trata
Os títulos das outras 32 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG001109/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Correção salarial
- Cláusula quinta – Diferenças salariais
- Cláusula sexta – Adiantamentos
- Cláusula sétima – Relação de salários pagos
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Horas extras
- Cláusula nona – Participação nos lucros e resultados
- Cláusula décima – Vale alimentação
- Cláusula décima primeira – Plano odontológico
- Cláusula décima segunda – Seguro de vida em grupo
- Cláusula décima terceira – Convênios/desconto
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quarta – Do desligamento no mês que antecede a convenção coletiva
- Cláusula décima quinta – Rescisão
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima sexta – Estabilidade no emprego
- Cláusula décima sétima – Retorno do empregado do inss
- Cláusula décima oitava – Aposentadoria - abono
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima primeira – Refeitórios e vestiários
- Cláusula vigésima segunda – Uniforme
- Cláusula vigésima terceira – Atestado médico
- Cláusula vigésima quarta – Telemedicina
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima quinta – Incentivo à sindicalização
- Cláusula vigésima sexta – Liberação de dirigente sindical
- Cláusula vigésima sétima – Do custeio sindical
- Cláusula vigésima oitava – Da contribuição assistencial a entidade profissional
- Cláusula vigésima nona – Recolhimento da contribuição patronal negocial e associativa (sinalsul)
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima – Ação de cumprimento
- Cláusula trigésima primeira – Descumprimento - multas
- Cláusula trigésima segunda – Juízo competente
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA
- Cláusula 33
ANEXO II - ATA ASSEMBLEIA
- Cláusula 34
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
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