STTRU × SINDETTURF: convenção coletiva 2026/2027MG001369/2026
Trabalhadores em transportes rodoviários
Vigente
- Registro no MTE
- MG001369/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
- Campo Florido/MG, Conceição das Alagoas/MG, Delta/MG, Pirajuba/MG e Uberaba/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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Entenda a CCT STTRU × SINDETTURF 2026/2027 sem ler o documento inteiro
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT STTRU × SINDETTURF 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Duração e banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima quarta – Marcação de ponto
- Cláusula vigésima quinta – Abonos de faltas ao empregado estudante
Faltas
- Cláusula vigésima sexta – Abono de falta para recebimento do pis
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima sétima – Reuniões
O que mais a convenção STTRU × SINDETTURF 2026/2027 trata
Os títulos das outras 47 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG001369/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Pisos salariais
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Pagamento de salário
- Cláusula sexta – Comprovante de pagamento
- Cláusula sétima – 5° dia útil
- Cláusula oitava – Antecipação de verbas
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula nona – Horas extraordinárias
- Cláusula décima – Adicional noturno
- Cláusula décima primeira – Prêmios
- Cláusula décima segunda – Auxílo para alimentação
- Cláusula décima terceira – Auxílio transporte
- Cláusula décima quarta – Plano de saúde
- Cláusula décima quinta – Plano de assistência odontológica
- Cláusula décima sexta – Seguro de vida em grupo
- Cláusula décima sétima – Preenchimento de formulários para previdência social
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima oitava – Anotações na carteira de trabalho
- Cláusula décima nona – Marcação do acerto rescisório
- Cláusula vigésima – Homologações
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima primeira – Instrumento de trabalho
- Cláusula vigésima segunda – Recibos de entrega de documentos
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima oitava – Férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima nona – Uniformes
- Cláusula trigésima – Da segurança e da medicina do trabalhador
- Cláusula trigésima primeira – Cipa+a
- Cláusula trigésima segunda – Atestados médicos
- Cláusula trigésima terceira – Acidente de trabalho – Transporte
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima quarta – Delegado sindical
- Cláusula trigésima quinta – Liberação de dirigentes sindicais
- Cláusula trigésima sexta – Contribuição negocial – Patronal
- Cláusula trigésima sétima – Contribuição assistencial mensal – Patronal
- Cláusula trigésima oitava – Certidão negativa de contribuições sindicais autorizadas
- Cláusula trigésima nona – Contribuição para fortalecimento sindical – Laboral
- Cláusula quadragésima – Contribuição confederativa profissional
- Cláusula quadragésima primeira – Relação de empregados
- Cláusula quadragésima segunda – Fornecimento da rais
- Cláusula quadragésima terceira – Fgts – Comprovantes
- Cláusula quadragésima quarta – Quadro de aviso
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima quinta – Fiscalização
- Cláusula quadragésima sexta – Ação de cumprimento
- Cláusula quadragésima sétima – Penalidade
- Cláusula quadragésima oitava – De qualificação / formação profissional
- Cláusula quadragésima nona – Plataforma de empregabilidade sinezap
- Cláusula quinquagésima – Produção de efeitos jurídicos
ANEXO I - ATA SINDICATO DE UBERABA
- Cláusula 51
ANEXO II - ATA PATRONAL
- Cláusula 52
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