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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

STTRU × SINDVAN-MG: convenção coletiva 2023/2024

Trabalhadores em transportesrodoviários

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/06/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
MG002701/2023 ↗
Vigência
01/07/2023 a 30/06/2024
Data-base
1º de julho
Abrangência
Campo Florido/MG, Conceição das Alagoas/MG, Delta/MG, Pirajuba/MG e Uberaba/MG

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT STTRU × SINDVAN-MG 2023/2024 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Funcionários na empresa
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT STTRU × SINDVAN-MG 2023/2024 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT STTRU × SINDVAN-MG 2023/2024

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima segunda – Duração e horário

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima terceira – Marcação de ponto

Faltas

  • Cláusula vigésima quarta – Abono de falta para recebimento de pis
  • Cláusula vigésima quinta – Abono de faltas ao empregado estudante

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima sexta – Reuniões
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção STTRU × SINDVAN-MG 2023/2024 trata

Os títulos das outras 44 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG002701/2023 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Pisos salariais
  • Cláusula quarta – Pagamento de salario
  • Cláusula quinta – 5° dia útil
  • Cláusula sexta – Antecipação de verbas
  • Cláusula sétima – Comprovante de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Horas extra-ordinarias
  • Cláusula nona – Ticket refeição/alimentação
  • Cláusula décima – Vale transporte
  • Cláusula décima primeira – Plano de saúde médico
  • Cláusula décima segunda – Da constituição e custeio do benefício do plano odontológico.
  • Cláusula décima terceira – Seguro de vida em grupo
  • Cláusula décima quarta – Preenchimento de formulários para previdência
  • Cláusula décima quinta – Garantia de emprego pré-aposentadoria

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sexta – Anotações na carteira de trabalho
  • Cláusula décima sétima – Marcação do acerto rescisório
  • Cláusula décima oitava – Carta de referencia / apresentação

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima nona – Instrumento de trabalho
  • Cláusula vigésima – Homologações
  • Cláusula vigésima primeira – Recibos de entrega de documentos

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima sétima – Ferias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima oitava – Fornecimento de uniforme
  • Cláusula vigésima nona – Cipa
  • Cláusula trigésima – Atestados médicos
  • Cláusula trigésima primeira – Acidente de trabalho - transporte

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima segunda – Delegado sindical
  • Cláusula trigésima terceira – Liberação de dirigentes sindicais
  • Cláusula trigésima quarta – Mensalidade social
  • Cláusula trigésima quinta – Contribuição assistencial
  • Cláusula trigésima sexta – Descontos de contribuições e mensalidades
  • Cláusula trigésima sétima – Contribuição confederativa
  • Cláusula trigésima oitava – Contribuição a titulo de organização profissional
  • Cláusula trigésima nona – Contribuição patronal negocial patronal
  • Cláusula quadragésima – Contribuição assistencial patronal mensal
  • Cláusula quadragésima primeira – Relação de empregados
  • Cláusula quadragésima segunda – As empresas encaminharão ao sindicato profissional, no prazo de (30) trint
  • Cláusula quadragésima terceira – Quadro de aviso

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima quarta – Fiscalização
  • Cláusula quadragésima quinta – Ação de cumprimento
  • Cláusula quadragésima sexta – Penalidade
  • Cláusula quadragésima sétima – De qualificação / formação profissional
  • Cláusula quadragésima oitava – Produção de efeitos jurídicos

ANEXO I - ATA AGE

  • Cláusula 49
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção