STTRU × SINDVAN-MG: convenção coletiva 2023/2024
Trabalhadores em transportesrodoviários
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG002701/2023 ↗
- Vigência
- 01/07/2023 a 30/06/2024
- Data-base
- 1º de julho
- Sindicatos
- Abrangência
- Campo Florido/MG, Conceição das Alagoas/MG, Delta/MG, Pirajuba/MG e Uberaba/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 5 cláusulas de jornada da CCT STTRU × SINDVAN-MG 2023/2024
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Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Duração e horário
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Marcação de ponto
Faltas
- Cláusula vigésima quarta – Abono de falta para recebimento de pis
- Cláusula vigésima quinta – Abono de faltas ao empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima sexta – Reuniões
O que mais a convenção STTRU × SINDVAN-MG 2023/2024 trata
Os títulos das outras 44 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG002701/2023 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Pisos salariais
- Cláusula quarta – Pagamento de salario
- Cláusula quinta – 5° dia útil
- Cláusula sexta – Antecipação de verbas
- Cláusula sétima – Comprovante de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Horas extra-ordinarias
- Cláusula nona – Ticket refeição/alimentação
- Cláusula décima – Vale transporte
- Cláusula décima primeira – Plano de saúde médico
- Cláusula décima segunda – Da constituição e custeio do benefício do plano odontológico.
- Cláusula décima terceira – Seguro de vida em grupo
- Cláusula décima quarta – Preenchimento de formulários para previdência
- Cláusula décima quinta – Garantia de emprego pré-aposentadoria
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sexta – Anotações na carteira de trabalho
- Cláusula décima sétima – Marcação do acerto rescisório
- Cláusula décima oitava – Carta de referencia / apresentação
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima nona – Instrumento de trabalho
- Cláusula vigésima – Homologações
- Cláusula vigésima primeira – Recibos de entrega de documentos
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima sétima – Ferias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima oitava – Fornecimento de uniforme
- Cláusula vigésima nona – Cipa
- Cláusula trigésima – Atestados médicos
- Cláusula trigésima primeira – Acidente de trabalho - transporte
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima segunda – Delegado sindical
- Cláusula trigésima terceira – Liberação de dirigentes sindicais
- Cláusula trigésima quarta – Mensalidade social
- Cláusula trigésima quinta – Contribuição assistencial
- Cláusula trigésima sexta – Descontos de contribuições e mensalidades
- Cláusula trigésima sétima – Contribuição confederativa
- Cláusula trigésima oitava – Contribuição a titulo de organização profissional
- Cláusula trigésima nona – Contribuição patronal negocial patronal
- Cláusula quadragésima – Contribuição assistencial patronal mensal
- Cláusula quadragésima primeira – Relação de empregados
- Cláusula quadragésima segunda – As empresas encaminharão ao sindicato profissional, no prazo de (30) trint
- Cláusula quadragésima terceira – Quadro de aviso
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima quarta – Fiscalização
- Cláusula quadragésima quinta – Ação de cumprimento
- Cláusula quadragésima sexta – Penalidade
- Cláusula quadragésima sétima – De qualificação / formação profissional
- Cláusula quadragésima oitava – Produção de efeitos jurídicos
ANEXO I - ATA AGE
- Cláusula 49
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