STIG: convenção coletiva 2022/2024
Trabalhadores nas indústrias gráficas, do setor gráfico de jornais e revistas, cartonagens, serigrafia, fotolito…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG003297/2023 ↗
- Vigência
- 01/05/2022 a 30/04/2024
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Belo Horizonte/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que mais a convenção STIG 2022/2024 trata
Os títulos das outras 37 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG003297/2023 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Reajuste salarial
- Cláusula quarta – Do salário normativo
Disposições Gerais
- Cláusula quinta – Da jornada de trabalho
- Cláusula sexta – Acidente de trabalho – Complementação
- Cláusula sétima – Trabalho em domingos e feriados
- Cláusula oitava – Cômputo e pagamento de vantagens e gratificações
- Cláusula nona – Horas extraordinárias
- Cláusula décima – Despesas de viagem a serviço
- Cláusula décima primeira – Auxílio-doença - complementação salarial
- Cláusula décima segunda – Exames médicos periódicos
- Cláusula décima terceira – Auxílio funeral
- Cláusula décima quarta – Participação em seminários, conferências ou congressos
- Cláusula décima quinta – Dia nacional do gráfico
- Cláusula décima sexta – Adiantamento salarial
- Cláusula décima sétima – Fornecimento de lanches
- Cláusula décima oitava – Auxílio-creche às empregadas
- Cláusula décima nona – Ausências remuneradas da mulher trabalhadora
- Cláusula vigésima – Amamentação
- Cláusula vigésima primeira – Adicional de insalubridade
- Cláusula vigésima segunda – Adicional noturno
- Cláusula vigésima terceira – Comunicações - quadro de avisos
- Cláusula vigésima quarta – Novas tecnologias e aproveitamento de empregados
- Cláusula vigésima quinta – Liberação de dirigente sindical
- Cláusula vigésima sexta – Exemplar de publicações para a entidade
- Cláusula vigésima sétima – Publicações de editais e respectivas condições
- Cláusula vigésima oitava – Mensalidade do sindicato
- Cláusula vigésima nona – Contribuição negocial
- Cláusula trigésima – Início das férias
- Cláusula trigésima primeira – Multa por descumprimento da cct
- Cláusula trigésima segunda – Garantia de emprego – Aposentando
- Cláusula trigésima terceira – Do seguro de vida em grupo
- Cláusula trigésima quarta – Garantia de emprego e/ou salário
- Cláusula trigésima quinta – Prazo para pagamento
ANEXO I - ATA
- Cláusula 36
ANEXO II - CCT DO JORNAIS 2022/2024
- Cláusula 37
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
STIG
- STIG × SINIGRAF: convenção coletiva 2025/2027 (MG)01/07/2025 a 30/06/2027
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