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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SIETURH/MS: convenção coletiva 2025/2027

Empregados nas lavanderias comerciais e industriais

Vigente

Registro no MTE
MS000513/2025 ↗
Vigência
01/04/2025 a 31/03/2027
Data-base
1º de abril
Abrangência
Água Clara/MS, Alcinópolis/MS, Amambai/MS, Anastácio/MS, Anaurilândia/MS, Antônio João/MS, Aparecida do Taboado/MS, Aquidauana/MS, Aral Moreira/MS, Bandeirantes/MS, Bataguassu/MS, Batayporã/MS… (ver todos)

Água Clara/MS, Alcinópolis/MS, Amambai/MS, Anastácio/MS, Anaurilândia/MS, Antônio João/MS, Aparecida do Taboado/MS, Aquidauana/MS, Aral Moreira/MS, Bandeirantes/MS, Bataguassu/MS, Batayporã/MS, Bela Vista/MS, Bodoquena/MS, Bonito/MS, Camapuã/MS, Campo Grande/MS, Caracol/MS, Cassilândia/MS, Chapadão do Sul/MS, Corguinho/MS, Coronel Sapucaia/MS, Corumbá/MS, Costa Rica/MS, Coxim/MS, Dois Irmãos do Buriti/MS, Douradina/MS, Eldorado/MS, Figueirão/MS, Guia Lopes da Laguna/MS, Iguatemi/MS, Inocência/MS, Itaquiraí/MS, Ivinhema/MS, Japorã/MS, Jaraguari/MS, Jardim/MS, Jateí/MS, Juti/MS, Ladário/MS, Laguna Carapã/MS, Maracaju/MS, Miranda/MS, Mundo Novo/MS, Naviraí/MS, Nioaque/MS, Nova Alvorada do Sul/MS, Nova Andradina/MS, Novo Horizonte do Sul/MS, Paraíso das Águas/MS, Paranaíba/MS, Paranhos/MS, Pedro Gomes/MS, Porto Murtinho/MS, Ribas do Rio Pardo/MS, Rio Negro/MS, Rio Verde de Mato Grosso/MS, Rochedo/MS, Santa Rita do Pardo/MS, São Gabriel do Oeste/MS, Selvíria/MS, Sete Quedas/MS, Sidrolândia/MS, Sonora/MS, Tacuru/MS, Taquarussu/MS, Terenos/MS, Três Lagoas/MS e Vicentina/MS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SIETURH/MS 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

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Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SIETURH/MS 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SIETURH/MS 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima – Duração e horario

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima primeira – Compensação de jornada

Intervalos para Descanso

  • Cláusula vigésima segunda – Prorrogação de jornada

Descanso Semanal

  • Cláusula vigésima terceira – Descanso semanal

Faltas

  • Cláusula vigésima quarta – Faltas

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima quinta – Reuniões
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SIETURH/MS 2025/2027 trata

Os títulos das outras 37 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MS000513/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Isonomia salarial
  • Cláusula sexta – Descontos salarias
  • Cláusula sétima – Cheques

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Hora extra
  • Cláusula nona – Vale transporte

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima – Remuneração variavel
  • Cláusula décima primeira – Documentos para rescisão
  • Cláusula décima segunda – Aviso prévio
  • Cláusula décima terceira – Suspenção do contrato de trabalho
  • Cláusula décima quarta – Estagio

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima quinta – Estabilidade acidente
  • Cláusula décima sexta – Treinamento para prevenção de acidentes e doenças do trabalho
  • Cláusula décima sétima – Preenchimento de formulários
  • Cláusula décima oitava – Assistencia juridica
  • Cláusula décima nona – Outras estabilidades

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima sexta – Uniforme
  • Cláusula vigésima sétima – Insalubridade
  • Cláusula vigésima oitava – Atestado medico
  • Cláusula vigésima nona – Seguro de vida
  • Cláusula trigésima – De beneficios familiar
  • Cláusula trigésima primeira – Convenio para assistencia odontológica

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima segunda – Acesso do sindicato ao local de trabalho
  • Cláusula trigésima terceira – Dirigente sindical
  • Cláusula trigésima quarta – Unicidade sindical
  • Cláusula trigésima quinta – Contribuição laboral
  • Cláusula trigésima sexta – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula trigésima sétima – Oposição do trabalhador

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima oitava – Revisão
  • Cláusula trigésima nona – Mecanismo de soluções de conflito
  • Cláusula quadragésima – Litigios
  • Cláusula quadragésima primeira – Descumprimento do instrumento coletivo
  • Cláusula quadragésima segunda – Prorrogação/revisão/denuncia ou revogação

ANEXO I - ATA ASSEMBLEIIA

  • Cláusula 43