SINCAD × SINTRACOM: convenção coletiva 2025/2027
Empresas e empregados no comercio atacadista
Vigente
- Registro no MTE
- MT000164/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2027
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
- Alta Floresta/MT, Cláudia/MT, Colíder/MT, Guarantã do Norte/MT, Itaúba/MT, Lucas do Rio Verde/MT, Marcelândia/MT, Matupá/MT, Peixoto de Azevedo/MT, Santa Carmem/MT, Sinop/MT, Sorriso/MT, Terra Nova do Norte/MT e Vera/MT
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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Entenda a CCT SINCAD × SINTRACOM 2025/2027 sem ler o documento inteiro
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SINCAD × SINTRACOM 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula décima nona – Da jornada de trabalho, intervalo intrajornada e adicional de horas extras
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima – Banco de horas
Faltas
- Cláusula vigésima primeira – Ausências/justificação
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima segunda – Da ausência justificada/maternidade
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima terceira – Da ausência justificada/vestibular
- Cláusula vigésima quarta – Trabalho em feriados
- Cláusula vigésima quinta – Do registro da jornada de trabalho
- Cláusula vigésima sexta – Escala trabalho 12 x 36 horas
- Cláusula vigésima sétima – Jornada de trabalho de motoristas
- Cláusula vigésima oitava – Jornada de trabalho dos promotores de venda
O que mais a convenção SINCAD × SINTRACOM 2025/2027 trata
Os títulos das outras 23 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MT000164/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Do salário normativo (piso)
- Cláusula quarta – Do reajuste salarial
- Cláusula quinta – Prazo de pagamento do salário
- Cláusula sexta – Entrega de mercadorias
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sétima – Comissionistas
- Cláusula oitava – Do prêmio assiduidade
- Cláusula nona – Do vale transporte
- Cláusula décima – Diárias
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima primeira – Formas de pagamentos da rescisão
- Cláusula décima segunda – Aviso prévio/dispensa de trabalho no periodo
- Cláusula décima terceira – Da contratação de estagiários
- Cláusula décima quarta – Do pagamento e homologação da rescisão de contrato de trabalho
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima quinta – Representatividade da empresa
- Cláusula décima sexta – Do recebimento de cheques e cartões
- Cláusula décima sétima – Das condições de trabalho
- Cláusula décima oitava – Quebra de veículo e multas de trânsito
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima nona – Da época e concessão das férias
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima – Da contribuição assistencial/negocial laboral
ANEXO I - ATA
- Cláusula 31
ANEXO II - CCT
- Cláusula 32
ANEXO III - ATA ASSEMBLEAR
- Cláusula 33
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINCAD
- SECC × SINCAD: convenção coletiva 2023/2025 (MT)01/02/2023 a 31/01/2025 · vigência encerrada
SINTRACOM
- FECOMERCIO-MT × SINTRACOM: convenção coletiva 2025/2027 (MT)01/03/2025 a 28/02/2027