Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

FECOMERCIO-MT × SINTRACOM: convenção coletiva 2025/2027

Trabalhadores no comércio atacadista e varejista

Vigente

Registro no MTE
MT000345/2025 ↗
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2027
Data-base
1º de março
Abrangência
Alta Floresta/MT, Cláudia/MT, Colíder/MT, Guarantã do Norte/MT, Itaúba/MT, Lucas do Rio Verde/MT, Marcelândia/MT, Matupá/MT, Peixoto de Azevedo/MT, Santa Carmem/MT, Sinop/MT, Sorriso/MT, Terra Nova do Norte/MT e Vera/MT

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT FECOMERCIO-MT × SINTRACOM 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT FECOMERCIO-MT × SINTRACOM 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 11 cláusulas de jornada da CCT FECOMERCIO-MT × SINTRACOM 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima segunda – Escala trabalho 12 x 36 horas

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima terceira – Compensação ou prorrogação de horário de trabalho
  • Cláusula vigésima quarta – Banco de horas

Intervalos para Descanso

  • Cláusula vigésima quinta – Intervalo para lanches

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima sexta – Aleitamento

Faltas

  • Cláusula vigésima sétima – Abono de faltas do filho(a) enfermo(a)
  • Cláusula vigésima oitava – Abono / faltas – Concurso vestibular
  • Cláusula vigésima nona – Falta do empregado por motivo de doença
  • Cláusula trigésima – Funcionários estudantes

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima primeira – Controle de horário de trabalho
  • Cláusula trigésima segunda – Trabalho nos feriados
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção FECOMERCIO-MT × SINTRACOM 2025/2027 trata

Os títulos das outras 36 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MT000345/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário normativo
  • Cláusula quarta – Atualização salarial
  • Cláusula quinta – Salário fixo e variável
  • Cláusula sexta – Substituição de empregado
  • Cláusula sétima – Do comissionista

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Horas extras
  • Cláusula nona – Quebra de caixa
  • Cláusula décima – Programa de participação nos lucros ou resultados da empresa
  • Cláusula décima primeira – Vale transporte
  • Cláusula décima segunda – Auxílio funeral
  • Cláusula décima terceira – Reembolso-creche / auxílio-creche

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quarta – Assistência sindical nas rescisões
  • Cláusula décima quinta – Aviso prévio
  • Cláusula décima sexta – Pagamento de verbas rescisórias
  • Cláusula décima sétima – Contrato de experiência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima oitava – Garantia do empregado
  • Cláusula décima nona – Condições especiais da trabalhadora gestante ouestabilidade gestante
  • Cláusula vigésima – Aposentadoria
  • Cláusula vigésima primeira – Registro real da função e forma de pagamento

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima terceira – Exigências diversas
  • Cláusula trigésima quarta – Equipamento de proteção individual – Epi
  • Cláusula trigésima quinta – Uniformes e crachás gratuitos

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima sexta – Sindicalização de funcionários
  • Cláusula trigésima sétima – Divulgação dos trabalhos do sindicato
  • Cláusula trigésima oitava – Estabilidade de dirigentes sindicais
  • Cláusula trigésima nona – Da contribuição assistencial/negocial laboral
  • Cláusula quadragésima – Contribuição assistencial patronal

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima primeira – Penalidade
  • Cláusula quadragésima segunda – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação
  • Cláusula quadragésima terceira – Da renegociação
  • Cláusula quadragésima quarta – Conferência de caixa
  • Cláusula quadragésima quinta – Serviços de descarregamento
  • Cláusula quadragésima sexta – Recebimento de cheques por parte do empregado

ANEXO I - ATA DA MESA REDONDA

  • Cláusula 47