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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SECC × SINCAD: convenção coletiva 2023/2025

Empregados no comercio atacadista e distribuidor

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/01/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
MT000438/2023 ↗
Vigência
01/02/2023 a 31/01/2025
Data-base
1º de fevereiro
Abrangência
Cuiabá/MT e Várzea Grande/MT

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SECC × SINCAD 2023/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SECC × SINCAD 2023/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 11 cláusulas de jornada da CCT SECC × SINCAD 2023/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula décima oitava – Da jornada de trabalho e do adicional de horas extras
  • Cláusula décima nona – Do registro da jornada de trabalho

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima – Do banco de horas

Intervalos para Descanso

  • Cláusula vigésima primeira – Do intervalo intrajornada

Faltas

  • Cláusula vigésima segunda – Ausências/justificação
  • Cláusula vigésima terceira – Da ausência justificada / maternidade
  • Cláusula vigésima quarta – Da ausência justificada / vestibular
  • Cláusula vigésima quinta – Falta justificada do empregado comissionista

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima sexta – Trabalho em feriados
  • Cláusula vigésima sétima – Jornada de trabalho dos promotores de venda
  • Cláusula vigésima oitava – Diárias
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SECC × SINCAD 2023/2025 trata

Os títulos das outras 23 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MT000438/2023 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Do salário normativo
  • Cláusula quarta – Do reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Do prazo de pagamento do salário

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sexta – Antecipação do 13° salário
  • Cláusula sétima – Do vale-transporte

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula oitava – Aviso prévio / dispensa de trabalho no período
  • Cláusula nona – Da contratação de estagiários
  • Cláusula décima – Do pagamento e homologação da rescisão de contrato de trabalho
  • Cláusula décima primeira – Formas de pagamentos da rescisão

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima segunda – Das condições de trabalho
  • Cláusula décima terceira – Comissionistas
  • Cláusula décima quarta – Do recebimento de cheques e cartões
  • Cláusula décima quinta – Entrega de mercadorias
  • Cláusula décima sexta – Representatividade da empresa
  • Cláusula décima sétima – Quebra de veículo e multas de trânsito

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima nona – Da época de concessão das férias

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima – Da contribuição negocial
  • Cláusula trigésima primeira – Dos encargos administrativos

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima segunda – Da multa
  • Cláusula trigésima terceira – Do alcance da convenção coletiva quanto aos empregados

ANEXO I - ATA MESA REEDONDA

  • Cláusula 34