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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SHRBS-MT × SECOHSTUR-MT: convenção coletiva 2024/2025

Trabalhadores e empresas hoteleiras

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/01/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
MT000203/2024 ↗
Vigência
01/02/2024 a 31/01/2025
Data-base
1º de fevereiro
Abrangência
Dom Aquino/MT, Guiratinga/MT, Jaciara/MT, Juscimeira/MT, Pedra Preta/MT, Rondonópolis/MT, São José do Povo/MT e São Pedro da Cipa/MT

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SHRBS-MT × SECOHSTUR-MT 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SHRBS-MT × SECOHSTUR-MT 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 11 cláusulas de jornada da CCT SHRBS-MT × SECOHSTUR-MT 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 5 – Dia 29 de julho

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 19 – Do intervalo intrajornada

Compensação de Jornada

  • Cláusula 21 – Banco de horas, compensação e prorrogação da jornada de trabalho

Controle da Jornada

  • Cláusula 22 – Do registro da jornada de trabalho
  • Cláusula 23 – Escala de folga

Turnos Ininterruptos de Revezamento

  • Cláusula 29 – Da jornada de trabalho 12x36

Faltas

  • Cláusula 33 – Ausência justificada
  • Cláusula 34 – Abono de falta à mãe

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula 55 – Adicional de hora extra
  • Cláusula 56 – Prorrogação de jornada em ambientes insalubres
  • Cláusula 57 – Trabalho nos feriados
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SHRBS-MT × SECOHSTUR-MT 2024/2025 trata

Os títulos das outras 49 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MT000203/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 3 – Garantia na admissão
  • Cláusula 4 – Anotação na ctps
  • Cláusula 7 – Aviso prévio
  • Cláusula 8 – Alteração contratual
  • Cláusula 9 – Do trabalho a tempo parcial
  • Cláusula 32 – Do contrato de trabalho intermitente
  • Cláusula 43 – Demissões coletivas
  • Cláusula 54 – Das homologações

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 6 – Empregados próximos à aposentadoria
  • Cláusula 18 – Da estabilidade provisória
  • Cláusula 58 – Estabilidade por adoção

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 10 – Da cipa
  • Cláusula 15 – Exames laboratoriais
  • Cláusula 20 – Comunicação de acidente de trabalho
  • Cláusula 44 – Atestado médico e odontológico
  • Cláusula 45 – Primeiros socorros

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 11 – Do adicional noturno
  • Cláusula 12 – Do adicional de insalubridade
  • Cláusula 14 – Vale transporte e ajuda de custode combustível
  • Cláusula 27 – Convênios
  • Cláusula 30 – Do fornecimento opcional de alimentação
  • Cláusula 50 – Das gorjetas ou taxa de serviço ou ponto hoteleiro
  • Cláusula 52 – Programa de assistência social familiar em caso de morte
  • Cláusula 53 – Plano de saúde

Disposições Gerais

  • Cláusula 13 – Descumprimento desta convenção coletiva
  • Cláusula 17 – Da comissão de conciliação prévia e mediação
  • Cláusula 24 – Das cláusulas normativas
  • Cláusula 59 – Banco de horas e participação nos lucros e resultados

Relações Sindicais

  • Cláusula 16 – Quadro de aviso
  • Cláusula 26 – Da relação de empregados
  • Cláusula 31 – Contribuições laborais
  • Cláusula 37 – Direito do diretor sindical
  • Cláusula 38 – Contribuição social dos empregados
  • Cláusula 39 – Contribuição assistencial, confederativa,associativa e sindical patronal
  • Cláusula 40 – Contribuição sindical laboral
  • Cláusula 41 – Contribuição confederativa dos empregados
  • Cláusula 42 – Do custeio assistencial
  • Cláusula 46 – Eleições sindicais
  • Cláusula 47 – Delegado sindical
  • Cláusula 48 – Eleição dos representantes nas comissões

Férias e Licenças

  • Cláusula 25 – Das férias

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 28 – Piso normativo
  • Cláusula 35 – Cheques sem fundo e cartões de créditos
  • Cláusula 36 – Substituiçao
  • Cláusula 49 – Atraso se salário
  • Cláusula 51 – Adiantamento salarial
  • Cláusula 60 – Comprovante de pagamento