SINDICOM × SINDECOMAR: convenção coletiva 2025/2027Marabá/PA, PA000515/2025
Comercio varejista , exceto o segmento de gêneros alimentícios
Vigente
- Registro no MTE
- PA000515/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Marabá/PA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDICOM × SINDECOMAR 2025/2027 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDICOM × SINDECOMAR 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima quinta – Do trabalho no final de ano
- Cláusula vigésima sexta – Jornada de trabalho
- Cláusula vigésima sétima – Banco de horas
Faltas
- Cláusula vigésima oitava – Abono de faltas / atestado médico
O que mais a convenção SINDICOM × SINDECOMAR 2025/2027 trata
Os títulos das outras 43 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PA000515/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Das faixas salariais
- Cláusula quarta – Do reajuste
- Cláusula quinta – Do comprovante de pagamento
- Cláusula sexta – Pagamento de salário
- Cláusula sétima – Diferença de salario
- Cláusula oitava – Dos descontos de salários
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula nona – 13º salário
- Cláusula décima – Quebra de caixa
- Cláusula décima primeira – Das funçoes de gerentes, chefes e encarregados
- Cláusula décima segunda – Adicional por tempo de serviço
- Cláusula décima terceira – Do vendedor comissionista
- Cláusula décima quarta – Do vale ou cartão de transporte
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quinta – Indenização adicional
- Cláusula décima sexta – Da homologação
- Cláusula décima sétima – Da carta de referência
- Cláusula décima oitava – Quitação das verbas rescisórias
- Cláusula décima nona – Do aviso prévio
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima – Dos cheques devolvidos e outros títulos
- Cláusula vigésima primeira – Da garantia de emprego ao acidentado
- Cláusula vigésima segunda – Estabilidade da gestante
- Cláusula vigésima terceira – Da aposentadoria
- Cláusula vigésima quarta – Das viagens de empregados a serviço da empresa
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima nona – Das férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima – Das condiçoes de trabalho
- Cláusula trigésima primeira – Do uso de epi
- Cláusula trigésima segunda – Do uso do unirforme
- Cláusula trigésima terceira – Cipa
- Cláusula trigésima quarta – Exames médicos
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima quinta – Dos feriados
- Cláusula trigésima sexta – Da liberação de diretores do sindicato profissional
- Cláusula trigésima sétima – Garantia ao diretor sindical
- Cláusula trigésima oitava – Da contribuição confederativo e da mesalidade associativa profissional
- Cláusula trigésima nona – Da contribuição assistencial profissional
- Cláusula quadragésima – Do recolhimento dos empregados
- Cláusula quadragésima primeira – Contribuição associativa e confederativa patronal
- Cláusula quadragésima segunda – Contribuição assistencial patronal para empresas não associadas
- Cláusula quadragésima terceira – O dia do comerciário
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima quarta – Das negociações complementares
- Cláusula quadragésima quinta – Da multa pelo descumprimento da convenção
ANEXO I - ATA PG 1
- Cláusula 46
ANEXO II - ATA PG 2
- Cláusula 47
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