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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDICOM × SINDECOMAR: convenção coletiva 2025/2027Marabá/PA, PA000515/2025

Comercio varejista , exceto o segmento de gêneros alimentícios

Vigente

Registro no MTE
PA000515/2025 ↗
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Data-base
1º de maio
Abrangência
Marabá/PA

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDICOM × SINDECOMAR 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDICOM × SINDECOMAR 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDICOM × SINDECOMAR 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima quinta – Do trabalho no final de ano
  • Cláusula vigésima sexta – Jornada de trabalho
  • Cláusula vigésima sétima – Banco de horas

Faltas

  • Cláusula vigésima oitava – Abono de faltas / atestado médico
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDICOM × SINDECOMAR 2025/2027 trata

Os títulos das outras 43 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PA000515/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Das faixas salariais
  • Cláusula quarta – Do reajuste
  • Cláusula quinta – Do comprovante de pagamento
  • Cláusula sexta – Pagamento de salário
  • Cláusula sétima – Diferença de salario
  • Cláusula oitava – Dos descontos de salários

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula nona – 13º salário
  • Cláusula décima – Quebra de caixa
  • Cláusula décima primeira – Das funçoes de gerentes, chefes e encarregados
  • Cláusula décima segunda – Adicional por tempo de serviço
  • Cláusula décima terceira – Do vendedor comissionista
  • Cláusula décima quarta – Do vale ou cartão de transporte

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quinta – Indenização adicional
  • Cláusula décima sexta – Da homologação
  • Cláusula décima sétima – Da carta de referência
  • Cláusula décima oitava – Quitação das verbas rescisórias
  • Cláusula décima nona – Do aviso prévio

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima – Dos cheques devolvidos e outros títulos
  • Cláusula vigésima primeira – Da garantia de emprego ao acidentado
  • Cláusula vigésima segunda – Estabilidade da gestante
  • Cláusula vigésima terceira – Da aposentadoria
  • Cláusula vigésima quarta – Das viagens de empregados a serviço da empresa

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima nona – Das férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima – Das condiçoes de trabalho
  • Cláusula trigésima primeira – Do uso de epi
  • Cláusula trigésima segunda – Do uso do unirforme
  • Cláusula trigésima terceira – Cipa
  • Cláusula trigésima quarta – Exames médicos

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima quinta – Dos feriados
  • Cláusula trigésima sexta – Da liberação de diretores do sindicato profissional
  • Cláusula trigésima sétima – Garantia ao diretor sindical
  • Cláusula trigésima oitava – Da contribuição confederativo e da mesalidade associativa profissional
  • Cláusula trigésima nona – Da contribuição assistencial profissional
  • Cláusula quadragésima – Do recolhimento dos empregados
  • Cláusula quadragésima primeira – Contribuição associativa e confederativa patronal
  • Cláusula quadragésima segunda – Contribuição assistencial patronal para empresas não associadas
  • Cláusula quadragésima terceira – O dia do comerciário

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima quarta – Das negociações complementares
  • Cláusula quadragésima quinta – Da multa pelo descumprimento da convenção

ANEXO I - ATA PG 1

  • Cláusula 46

ANEXO II - ATA PG 2

  • Cláusula 47