SINDICOM × SINDECOMAR: convenção coletiva 2025/2027Marabá/PA, PA000516/2025
Comercio varejista de gêneros alimentícios
Vigente
- Registro no MTE
- PA000516/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Marabá/PA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDICOM × SINDECOMAR 2025/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDICOM × SINDECOMAR 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima sétima – Da jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Dos feriados
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima nona – Banco de horas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima – Do trabalho no final de ano.
O que mais a convenção SINDICOM × SINDECOMAR 2025/2027 trata
Os títulos das outras 43 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PA000516/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
- Cláusula quarta – Do reajuste
- Cláusula quinta – Diferença de salario
- Cláusula sexta – Do comprovante de pagamento
- Cláusula sétima – Pagamento de salário
- Cláusula oitava – Dos descontos de salários
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula nona – 13° salário
- Cláusula décima – Quebra de caixa
- Cláusula décima primeira – Das funções de gerentes, chefes e encarregados
- Cláusula décima segunda – Folga e cesta básica do dia do aniversário
- Cláusula décima terceira – Adicional por tempo de serviço
- Cláusula décima quarta – Indenização adicional
- Cláusula décima quinta – Colaboradores comissionista
- Cláusula décima sexta – Do vale e cartão transporte
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sétima – Da carta de referência
- Cláusula décima oitava – Da homologação
- Cláusula décima nona – Quitação das verbas rescisórias
- Cláusula vigésima – Do aviso prévio
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima primeira – Dos cheques devolvidos e outros títulos
- Cláusula vigésima segunda – Das férias
- Cláusula vigésima terceira – Estabilidade a gestante
- Cláusula vigésima quarta – Da garantia de emprego ao acidentado
- Cláusula vigésima quinta – Das viagem de funcionarios a serviço da empresa
- Cláusula vigésima sexta – Das condições de trabalho
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima primeira – Do uso de epi
- Cláusula trigésima segunda – Do uso do uniforme
- Cláusula trigésima terceira – Da cipaa
- Cláusula trigésima quarta – Exame médicos
- Cláusula trigésima quinta – Abono de faltas / atestado médico
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima sexta – Da liberação de diretores do sindicato profissional
- Cláusula trigésima sétima – Garantia ao diretor sindical
- Cláusula trigésima oitava – Da contribuição confederativo e mensalidade associativa profissional
- Cláusula trigésima nona – Contribuição asistencial profissional
- Cláusula quadragésima – Recolhimento dos empregados
- Cláusula quadragésima primeira – Contribuição assistencial patronal para empresas não associadas
- Cláusula quadragésima segunda – Contribuição confederativa e associativa patronal
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima terceira – Das negociaçõe complementares
- Cláusula quadragésima quarta – Da multa pelo descumprimento da conveção
- Cláusula quadragésima quinta – O dia do comerciario
ANEXO I - ATA PG 2
- Cláusula 46
ANEXO II - ATA PG 1
- Cláusula 47
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINDICOM
- SINDICOM × SINDECOMAR: convenção coletiva 2025/2027 – Marabá/PA, PA000515/202501/05/2025 a 30/04/2027
- SINDICOM × SINTRARSUL: convenção coletiva 2025/2027 (PA)01/03/2025 a 28/02/2027
SINDECOMAR
- SINDICOM × SINDECOMAR: convenção coletiva 2025/2027 – Marabá/PA, PA000515/202501/05/2025 a 30/04/2027