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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDICOM × SINDECOMAR: convenção coletiva 2025/2027Marabá/PA, PA000516/2025

Comercio varejista de gêneros alimentícios

Vigente

Registro no MTE
PA000516/2025 ↗
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Data-base
1º de maio
Abrangência
Marabá/PA

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDICOM × SINDECOMAR 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDICOM × SINDECOMAR 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDICOM × SINDECOMAR 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima sétima – Da jornada de trabalho

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima oitava – Dos feriados

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima nona – Banco de horas

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima – Do trabalho no final de ano.
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDICOM × SINDECOMAR 2025/2027 trata

Os títulos das outras 43 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PA000516/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
  • Cláusula quarta – Do reajuste
  • Cláusula quinta – Diferença de salario
  • Cláusula sexta – Do comprovante de pagamento
  • Cláusula sétima – Pagamento de salário
  • Cláusula oitava – Dos descontos de salários

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula nona – 13° salário
  • Cláusula décima – Quebra de caixa
  • Cláusula décima primeira – Das funções de gerentes, chefes e encarregados
  • Cláusula décima segunda – Folga e cesta básica do dia do aniversário
  • Cláusula décima terceira – Adicional por tempo de serviço
  • Cláusula décima quarta – Indenização adicional
  • Cláusula décima quinta – Colaboradores comissionista
  • Cláusula décima sexta – Do vale e cartão transporte

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sétima – Da carta de referência
  • Cláusula décima oitava – Da homologação
  • Cláusula décima nona – Quitação das verbas rescisórias
  • Cláusula vigésima – Do aviso prévio

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima primeira – Dos cheques devolvidos e outros títulos
  • Cláusula vigésima segunda – Das férias
  • Cláusula vigésima terceira – Estabilidade a gestante
  • Cláusula vigésima quarta – Da garantia de emprego ao acidentado
  • Cláusula vigésima quinta – Das viagem de funcionarios a serviço da empresa
  • Cláusula vigésima sexta – Das condições de trabalho

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima primeira – Do uso de epi
  • Cláusula trigésima segunda – Do uso do uniforme
  • Cláusula trigésima terceira – Da cipaa
  • Cláusula trigésima quarta – Exame médicos
  • Cláusula trigésima quinta – Abono de faltas / atestado médico

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima sexta – Da liberação de diretores do sindicato profissional
  • Cláusula trigésima sétima – Garantia ao diretor sindical
  • Cláusula trigésima oitava – Da contribuição confederativo e mensalidade associativa profissional
  • Cláusula trigésima nona – Contribuição asistencial profissional
  • Cláusula quadragésima – Recolhimento dos empregados
  • Cláusula quadragésima primeira – Contribuição assistencial patronal para empresas não associadas
  • Cláusula quadragésima segunda – Contribuição confederativa e associativa patronal

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima terceira – Das negociaçõe complementares
  • Cláusula quadragésima quarta – Da multa pelo descumprimento da conveção
  • Cláusula quadragésima quinta – O dia do comerciario

ANEXO I - ATA PG 2

  • Cláusula 46

ANEXO II - ATA PG 1

  • Cláusula 47