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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDICOM × SINTRARSUL: convenção coletiva 2025/2027

Trabalhadores em transporte rodoviário, conforme o quadro a que se refere o art

Vigente

Registro no MTE
PA001098/2025 ↗
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2027
Data-base
1º de março
Abrangência
Marabá/PA

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDICOM × SINTRARSUL 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDICOM × SINTRARSUL 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 2 cláusulas de jornada da CCT SINDICOM × SINTRARSUL 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula décima nona – Horas extras

Faltas

  • Cláusula vigésima – Abono de faltas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDICOM × SINTRARSUL 2025/2027 trata

Os títulos das outras 31 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PA001098/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
  • Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
  • Cláusula quinta – Das diferenças do salario

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sexta – Bienio
  • Cláusula sétima – Auxilio funeral
  • Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
  • Cláusula nona – Vale transporte
  • Cláusula décima – Do plano de saúde

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima primeira – Contrato de experiência
  • Cláusula décima segunda – Salário de admissão
  • Cláusula décima terceira – Contratação pelo cbo
  • Cláusula décima quarta – Carta de referência
  • Cláusula décima quinta – Dispensa do funcionário
  • Cláusula décima sexta – Homologação
  • Cláusula décima sétima – Substituição de funcionário

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima oitava – Acidente ou doença do trabalho

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
  • Cláusula vigésima segunda – Uniforme

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima terceira – Comunicação do sindicato profissional
  • Cláusula vigésima quarta – Contribuição confederativa e assistencial profissional
  • Cláusula vigésima quinta – Contribuições patronal
  • Cláusula vigésima sexta – Contribuição assistencial profissional
  • Cláusula vigésima sétima – Da contribuição assitencial patronal
  • Cláusula vigésima oitava – Contribuições e remessa de relação
  • Cláusula vigésima nona – Convênios

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima – Prevenção de conflitos
  • Cláusula trigésima primeira – Ação de cumprimento
  • Cláusula trigésima segunda – Descumprimento da convenção

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 33
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção