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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDARPA × SINDENAVE: convenção coletiva 2025/2027

Empregados terrestres das empresas de navegação maritima , fluvial e lacustre, das agencias de navegação e das…

Vigente

Registro no MTE
PA001138/2025 ↗
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2027
Data-base
1º de setembro
Abrangência
PA

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDARPA × SINDENAVE 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDARPA × SINDENAVE 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

A cláusula de jornada da CCT SINDARPA × SINDENAVE 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Faltas

  • Cláusula vigésima primeira – Acompanhamento médico
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDARPA × SINDENAVE 2025/2027 trata

Os títulos das outras 36 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PA001138/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Comprovante de pagamento
  • Cláusula sexta – Quitação da inflação

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sétima – Reajuste de gratificações
  • Cláusula oitava – Triênio
  • Cláusula nona – Insalubridade
  • Cláusula décima – Periculosidade
  • Cláusula décima primeira – Auxilio alimentação
  • Cláusula décima segunda – Plano de saúde
  • Cláusula décima terceira – Seguro em grupo
  • Cláusula décima quarta – Ajuda funerária

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quinta – Dispensa por justa causa
  • Cláusula décima sexta – Indenização adicional
  • Cláusula décima sétima – Verbas rescisórias

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima oitava – Desconto por quebra de material
  • Cláusula décima nona – Salário substituto
  • Cláusula vigésima – Garantia aposentadoria

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima segunda – Cancelamento/modificação de férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima terceira – Uniforme obrigatório
  • Cláusula vigésima quarta – Acidente com morte ou prisão

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima quinta – Diretoria
  • Cláusula vigésima sexta – Dirigentes sindicais: participação em age
  • Cláusula vigésima sétima – Licença do presidente
  • Cláusula vigésima oitava – Delegado representante
  • Cláusula vigésima nona – Mensalidades
  • Cláusula trigésima – Contribuição assistencial negocial

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima primeira – Competência da justiça do trabalho
  • Cláusula trigésima segunda – Conciliação das divergências
  • Cláusula trigésima terceira – Multa descumprimento
  • Cláusula trigésima quarta – Beneficios espontaneos
  • Cláusula trigésima quinta – Homologação
  • Cláusula trigésima sexta – Renovação do instrumento coletivo

ANEXO I - ATA REUNIÃO SINDARPA E SINDENAVE 2025

  • Cláusula 37