SINTRITUR × SINDETUR: convenção coletiva 2025/2026
Empregados das empresas representadas pelo sindetur pertencentes às categorias profissionais diferenciadas de…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PA001253/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
- PA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINTRITUR × SINDETUR 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 2 cláusulas de jornada da CCT SINTRITUR × SINDETUR 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Prorrogação de horário de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima quarta – Regime de compensação de jormada de trabalho
O que mais a convenção SINTRITUR × SINDETUR 2025/2026 trata
Os títulos das outras 36 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PA001253/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Pisos salariais
- Cláusula quarta – Auxílio pecuniário alimentício
- Cláusula quinta – Salário do substituto
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sexta – Adiantamento parcial do 13º salário
- Cláusula sétima – Adicional noturno
- Cláusula oitava – Adicional de transferência
- Cláusula nona – Diarias
- Cláusula décima – Indenização adicional
- Cláusula décima primeira – Seguro de vida
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima segunda – Aviso prévio
- Cláusula décima terceira – Aviso prévio proporcional
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima quarta – Cursos preparatórios
- Cláusula décima quinta – Assinatura de vales
- Cláusula décima sexta – Teste de aferição
- Cláusula décima sétima – Multas de trânsito
- Cláusula décima oitava – Ascenção na empresa
- Cláusula décima nona – Estabilidade do empregado acidentado
- Cláusula vigésima – Estabilidade de empregados cipeiros, dirigentes sindicais
- Cláusula vigésima primeira – Estabilidade de empregado em véspera de aposentadoria
- Cláusula vigésima segunda – Fornecimento de contracheques e/ou recibos de salários
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima quinta – Fornecimento de uniformes e epi
- Cláusula vigésima sexta – Atestados médicos e odontológicos
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima sétima – Representante sindical
- Cláusula vigésima oitava – Liberação de dirigente sindical
- Cláusula vigésima nona – Contribuição sindical
- Cláusula trigésima – Auxílio clínica compartilhada
- Cláusula trigésima primeira – Mensalidade sindical
- Cláusula trigésima segunda – Recolhimento bancário
- Cláusula trigésima terceira – Notificação prévia
- Cláusula trigésima quarta – Livre acesso na empresa/ diretor sindical
- Cláusula trigésima quinta – Convênio supermercados, farmácias e empresas de gás
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima sexta – Descumprimento da convenção
- Cláusula trigésima sétima – Flexibilização do direito
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA
- Cláusula 38
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