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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTRITUR × FETRANORTE: convenção coletiva 2026/2027PA, PA000477/2026

Trabalhadores rodoviários em empresas do fretamento, exceto nos municípios de abaetetuba/pa, acará/pa, baião/pa…

Vigente

Registro no MTE
PA000477/2026 ↗
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Data-base
1º de maio
Abrangência
PA

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTRITUR × FETRANORTE 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTRITUR × FETRANORTE 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 3 cláusulas de jornada da CCT SINTRITUR × FETRANORTE 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima sexta – Jornada de trabalho dos motoristas e cobradores

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula trigésima sétima – Intervalo/refeicão

Descanso Semanal

  • Cláusula trigésima oitava – Folga semanal
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTRITUR × FETRANORTE 2026/2027 trata

Os títulos das outras 51 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PA000477/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Tabela de pisos salariais
  • Cláusula quarta – Salário do substituto
  • Cláusula quinta – Pagamento salarial
  • Cláusula sexta – Proibiçoes de descontos de multas de trânsitos e pecas danificadas
  • Cláusula sétima – Fornecimento de contra cheques e / ou recibos de salários

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Adiantamento por conta do 13° salário
  • Cláusula nona – Horas extras
  • Cláusula décima – Adicional noturno
  • Cláusula décima primeira – Adicional de transferência
  • Cláusula décima segunda – Diárias
  • Cláusula décima terceira – Idenização adicional
  • Cláusula décima quarta – Contribuição para festa de confraternizacão
  • Cláusula décima quinta – Alimentação/alojamento
  • Cláusula décima sexta – Auxílio alimentação
  • Cláusula décima sétima – Vale transportes
  • Cláusula décima oitava – Liberação de ônibus/ cortejo funeral
  • Cláusula décima nona – Auxílio funeral
  • Cláusula vigésima – Seguro de vida

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima primeira – Rescisão contratual por morte do empregado
  • Cláusula vigésima segunda – Anotação da ctps
  • Cláusula vigésima terceira – Contratação de mão-de-obra
  • Cláusula vigésima quarta – -multa por atraso na homologação da rescisão contratual art.477.clt
  • Cláusula vigésima quinta – Rescisão contratual-documentos a serem apresentados
  • Cláusula vigésima sexta – Aviso prévio
  • Cláusula vigésima sétima – Contrato intermitente
  • Cláusula vigésima oitava – Contrato de aprendizagem /menor aprendiz

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima nona – Cursos preparatórios
  • Cláusula trigésima – Ascensão na empresa
  • Cláusula trigésima primeira – Beneficiário de auxílio-doenca
  • Cláusula trigésima segunda – Empregado acidentado estabilidade acidentária
  • Cláusula trigésima terceira – Empregado em véspera de aposentadoria
  • Cláusula trigésima quarta – Assinatura de vales
  • Cláusula trigésima quinta – Recolhimento dos veiculos

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima nona – Fornecimento de uniformes e epi
  • Cláusula quadragésima – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula quadragésima primeira – Tarefas estranhas / proibição

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima segunda – Acesso na empresa / diretor sindical
  • Cláusula quadragésima terceira – Relação com o sindicato /representante sindical
  • Cláusula quadragésima quarta – Remessa da lista de socios e de empregados
  • Cláusula quadragésima quinta – Mensalidades sociais
  • Cláusula quadragésima sexta – Contribuição assistencial
  • Cláusula quadragésima sétima – Quadro de avisos
  • Cláusula quadragésima oitava – Cessão de ônibus para lazer
  • Cláusula quadragésima nona – Convênio óticas e farmácias
  • Cláusula quinquagésima – Liberação de dirigente sindical
  • Cláusula quinquagésima primeira – Termo de anuência sindical para participação em processos licitatórios e co

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima segunda – Descumprimento da convenção
  • Cláusula quinquagésima terceira – Flexibilização do direito

ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA

  • Cláusula 54