SINTRITUR × FETRANORTE: convenção coletiva 2025/2026
Trabalhadores rodoviários em empresas do fretamento
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PA000709/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- PA, com abrangência territorial em no estado do Pará,com Exceção aos municípios de Abaetetuba/PA,Acará/PA,Baião/PA,Barcarena/PA, Bujaru/PA,Cametá/PA,Igarapé-Miri/PA,Moju/PA e Tailândia/PA, com abrangência territorial em PA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINTRITUR × FETRANORTE 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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As 3 cláusulas de jornada da CCT SINTRITUR × FETRANORTE 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula 17 – Jornada de trabalho dos motoristase cobradores
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 31 – Intervalo/refeicão
Descanso Semanal
- Cláusula 44 – Folga semanal
O que mais a convenção SINTRITUR × FETRANORTE 2025/2026 trata
Os títulos das outras 49 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PA000709/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 3 – Salário do substituto
- Cláusula 4 – Pagamento salarial
- Cláusula 5 – Fornecimento de contracheques e/ou recibos de salários
- Cláusula 6 – Tabela de pisos salariais
- Cláusula 30 – Assinatura de vales
- Cláusula 40 – Proibiçoes de descontos de multas de trânsitos e pecas danificadas
- Cláusula 41 – Validade/ vigência e data-base
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 7 – Horas extras
- Cláusula 8 – Diárias
- Cláusula 10 – Adicional noturno
- Cláusula 12 – Seguro de vida
- Cláusula 16 – Adiantamento por conta do 13° salário
- Cláusula 23 – Alimentação/alojamento
- Cláusula 32 – Auxílio alimentação
- Cláusula 33 – Liberação de ônibus/ cortejo funeral
- Cláusula 34 – Auxílio funeral
- Cláusula 45 – Vale transportes
- Cláusula 47 – Idenização adicional
- Cláusula 48 – Contribuição para festa de confraternizacão
- Cláusula 50 – Adicional de transferência
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 9 – Beneficiário de auxílio-doenca
- Cláusula 13 – Empregado acidentado estabilidade acidentária
- Cláusula 24 – Recolhimento dos veiculos
- Cláusula 26 – Cursos preparatórios
- Cláusula 27 – Ascensão na empresa
- Cláusula 29 – Empregado em véspera de aposentadoria
Relações Sindicais
- Cláusula 11 – Liberação de dirigente sindical
- Cláusula 21 – Remessa da lista de socios e de empregados
- Cláusula 22 – Mensalidades sociais
- Cláusula 36 – Quadro de avisos
- Cláusula 37 – Cessão de ônibus para lazer
- Cláusula 38 – Convênio óticas e farmácias
- Cláusula 39 – Relação com o sindicato /representante sindical
- Cláusula 46 – Acesso na empresa /diretor sindical
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 14 – Fornecimento de uniformes e epi
- Cláusula 19 – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula 25 – Estranhas/proibicão
Disposições Gerais
- Cláusula 15 – Descumprimento da convenção
- Cláusula 28 – Flexibilização do direito
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 18 – -multa por atraso na homologação da rescisão contratual art.477.clt
- Cláusula 20 – Rescisão contratual-documentos a serem apresentados
- Cláusula 35 – Contrato de aprendizagem /menor aprendiz
- Cláusula 42 – Aviso prévio
- Cláusula 43 – Contrato intermitente
- Cláusula 49 – Rescisão contratual por morte do empregado
- Cláusula 51 – Anotação da ctps
- Cláusula 52 – Contratação de mão-de-obra
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