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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTRITUR × FETRANORTE: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores rodoviários em empresas do fretamento

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PA000709/2025 ↗
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Data-base
1º de maio
Abrangência
PA, com abrangência territorial em no estado do Pará,com Exceção aos municípios de Abaetetuba/PA,Acará/PA,Baião/PA,Barcarena/PA, Bujaru/PA,Cametá/PA,Igarapé-Miri/PA,Moju/PA e Tailândia/PA, com abrangência territorial em PA

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTRITUR × FETRANORTE 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Funcionários na empresa
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTRITUR × FETRANORTE 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 3 cláusulas de jornada da CCT SINTRITUR × FETRANORTE 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula 17 – Jornada de trabalho dos motoristase cobradores

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula 31 – Intervalo/refeicão

Descanso Semanal

  • Cláusula 44 – Folga semanal
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTRITUR × FETRANORTE 2025/2026 trata

Os títulos das outras 49 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PA000709/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 3 – Salário do substituto
  • Cláusula 4 – Pagamento salarial
  • Cláusula 5 – Fornecimento de contracheques e/ou recibos de salários
  • Cláusula 6 – Tabela de pisos salariais
  • Cláusula 30 – Assinatura de vales
  • Cláusula 40 – Proibiçoes de descontos de multas de trânsitos e pecas danificadas
  • Cláusula 41 – Validade/ vigência e data-base

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 7 – Horas extras
  • Cláusula 8 – Diárias
  • Cláusula 10 – Adicional noturno
  • Cláusula 12 – Seguro de vida
  • Cláusula 16 – Adiantamento por conta do 13° salário
  • Cláusula 23 – Alimentação/alojamento
  • Cláusula 32 – Auxílio alimentação
  • Cláusula 33 – Liberação de ônibus/ cortejo funeral
  • Cláusula 34 – Auxílio funeral
  • Cláusula 45 – Vale transportes
  • Cláusula 47 – Idenização adicional
  • Cláusula 48 – Contribuição para festa de confraternizacão
  • Cláusula 50 – Adicional de transferência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 9 – Beneficiário de auxílio-doenca
  • Cláusula 13 – Empregado acidentado estabilidade acidentária
  • Cláusula 24 – Recolhimento dos veiculos
  • Cláusula 26 – Cursos preparatórios
  • Cláusula 27 – Ascensão na empresa
  • Cláusula 29 – Empregado em véspera de aposentadoria

Relações Sindicais

  • Cláusula 11 – Liberação de dirigente sindical
  • Cláusula 21 – Remessa da lista de socios e de empregados
  • Cláusula 22 – Mensalidades sociais
  • Cláusula 36 – Quadro de avisos
  • Cláusula 37 – Cessão de ônibus para lazer
  • Cláusula 38 – Convênio óticas e farmácias
  • Cláusula 39 – Relação com o sindicato /representante sindical
  • Cláusula 46 – Acesso na empresa /diretor sindical

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 14 – Fornecimento de uniformes e epi
  • Cláusula 19 – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula 25 – Estranhas/proibicão

Disposições Gerais

  • Cláusula 15 – Descumprimento da convenção
  • Cláusula 28 – Flexibilização do direito

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 18 – -multa por atraso na homologação da rescisão contratual art.477.clt
  • Cláusula 20 – Rescisão contratual-documentos a serem apresentados
  • Cláusula 35 – Contrato de aprendizagem /menor aprendiz
  • Cláusula 42 – Aviso prévio
  • Cláusula 43 – Contrato intermitente
  • Cláusula 49 – Rescisão contratual por morte do empregado
  • Cláusula 51 – Anotação da ctps
  • Cláusula 52 – Contratação de mão-de-obra