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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDALCOOL/PB × FAEPA × FETAG: convenção coletiva 2023/2024

Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PB000456/2023 ↗
Vigência
01/09/2023 a 31/08/2024
Data-base
1º de setembro
Abrangência
Alagoa Grande/PB, Alagoinha/PB, Alhandra/PB, Areia/PB, Bananeiras/PB, Caaporã/PB, Capim/PB, Cruz do Espírito Santo/PB, Cuité de Mamanguape/PB, Itapororoca/PB, Jacaraú/PB, Juripiranga/PB… (ver todos)

Alagoa Grande/PB, Alagoinha/PB, Alhandra/PB, Areia/PB, Bananeiras/PB, Caaporã/PB, Capim/PB, Cruz do Espírito Santo/PB, Cuité de Mamanguape/PB, Itapororoca/PB, Jacaraú/PB, Juripiranga/PB, Lagoa de Dentro/PB, Lucena/PB, Mamanguape/PB, Marcação/PB, Mari/PB, Mataraca/PB, Pedras de Fogo/PB, Pedro Régis/PB, Pilões/PB, Rio Tinto/PB, Santa Rita/PB e Sapé/PB

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDALCOOL/PB × FAEPA × FETAG 2023/2024 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

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  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDALCOOL/PB × FAEPA × FETAG 2023/2024

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Descanso Semanal

  • Cláusula trigésima sexta – Repouso semanal remunerado na produção

Faltas

  • Cláusula trigésima sétima – Afastamento para trato de assuntos individuais

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima oitava – Tempo à disposição
  • Cláusula trigésima nona – Trabalhos nos domingos feriados e dias santos
  • Cláusula quadragésima – Abono para empregado estudante
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDALCOOL/PB × FAEPA × FETAG 2023/2024 trata

Os títulos das outras 66 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PB000456/2023 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário unificado
  • Cláusula quarta – Condições de pagamento
  • Cláusula quinta – Comprovante de pagamento
  • Cláusula sexta – Cálculo da remuneração
  • Cláusula sétima – Livre negociação e opção pela diária
  • Cláusula oitava – Forma de pagamento em caso de doença do empregado
  • Cláusula nona – Afastamento remunerado
  • Cláusula décima – Multa por atraso no pagamento
  • Cláusula décima primeira – Dias parados

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima segunda – 13º salário
  • Cláusula décima terceira – Adicional de insalubridade
  • Cláusula décima quarta – Disposição transitória
  • Cláusula décima quinta – Salário família
  • Cláusula décima sexta – Indenização por falecimento ou aposentadoria

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sétima – Da admissão e rescisão contratual
  • Cláusula décima oitava – Prioridade de contratação
  • Cláusula décima nona – Aviso prévio
  • Cláusula vigésima – Documentos
  • Cláusula vigésima primeira – Dispensa injusta do chefe de família e sua extensão aos seus dependentes
  • Cláusula vigésima segunda – Dispensa injusta ou morte do chefe de família do sítio e moradia dos depend

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima terceira – Uso gratuito da propriedade
  • Cláusula vigésima quarta – Ferramentas e equipamentos de proteção
  • Cláusula vigésima quinta – Diferença de salário
  • Cláusula vigésima sexta – Período de amamentação
  • Cláusula vigésima sétima – Trabalhador de fora do município alojado no fundo agrícola
  • Cláusula vigésima oitava – Transporte dos trabalhadores: segurança, auxilio, gratuidade
  • Cláusula vigésima nona – Estabilidade da empregada gestante
  • Cláusula trigésima – Medida preventiva
  • Cláusula trigésima primeira – Serviço fora da propriedade onde residem
  • Cláusula trigésima segunda – Forma de pagamento em caso de doença do empregado
  • Cláusula trigésima terceira – Lei do sítio
  • Cláusula trigésima quarta – Salário na doença
  • Cláusula trigésima quinta – Garantia no emprego

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima primeira – Férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima segunda – Instalações sanitárias nas frentes de trabalho
  • Cláusula quadragésima terceira – Abrigo nas frentes de trabalho e das marmitas térmicas
  • Cláusula quadragésima quarta – Água potável no local de trabalho
  • Cláusula quadragésima quinta – Moradia
  • Cláusula quadragésima sexta – Escolas e creches
  • Cláusula quadragésima sétima – Abrigo
  • Cláusula quadragésima oitava – Pausa descanso
  • Cláusula quadragésima nona – Serviços de aplicação manual de pesticidas, herbicidas ou agrotóxicos em ge
  • Cláusula quinquagésima – Atestado médico demissional
  • Cláusula quinquagésima primeira – Primeiros socorros
  • Cláusula quinquagésima segunda – Trabalho compatível com o acidentado
  • Cláusula quinquagésima terceira – Transporte em caso de acidente, doença ou parto

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima quarta – Quadro de avisos
  • Cláusula quinquagésima quinta – Representação sindical
  • Cláusula quinquagésima sexta – Comunicação ao sindicato
  • Cláusula quinquagésima sétima – Contribuição social mensal
  • Cláusula quinquagésima oitava – Contribuição de custeio
  • Cláusula quinquagésima nona – Fiscalização da srte, inss e ipem com os sindicatos

Disposições Gerais

  • Cláusula sexagésima – Punição
  • Cláusula sexagésima primeira – Comissão paritária
  • Cláusula sexagésima segunda – Comissão de negociação
  • Cláusula sexagésima terceira – Inadimplemento
  • Cláusula sexagésima quarta – Multa por infração
  • Cláusula sexagésima quinta – Regulamentação do trabalho rural
  • Cláusula sexagésima sexta – Proteção à criança e ao adolescente
  • Cláusula sexagésima sétima – Foro de competência
  • Cláusula sexagésima oitava – Mudança de atividade agrícola
  • Cláusula sexagésima nona – Da vigência das normas sociais

ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA FETAG

  • Cláusula 70

ANEXO II - ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DE DIRETORIA

  • Cláusula 71