SINDECHSCG × SHRBS: convenção coletiva 2024/2025
Empregados no comércio hoteleiro e similares do plano da cnc
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PB000516/2024 ↗
- Vigência
- 01/11/2024 a 31/10/2025
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Campina Grande/PB, com abrangência territorial em Campina Grande/PB , com abrangência territorial em Campina Grande/PB
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDECHSCG × SHRBS 2024/2025 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDECHSCG × SHRBS 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima segunda – Encargos sobre horas extras
- Cláusula trigésima terceira – Da habitualidae de horas extras
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima quarta – Intervalos
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima quinta – Compensação banco de horas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima sexta – Tabela de preço de prestação de serviços
O que mais a convenção SINDECHSCG × SHRBS 2024/2025 trata
Os títulos das outras 52 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PB000516/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Pagamento através de banco
- Cláusula sexta – Conferência de caixa
- Cláusula sétima – Quebra de caixa
- Cláusula oitava – Base de cálculo
- Cláusula nona – Salário do substituto
- Cláusula décima – Comprovante de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima primeira – Das gorjetas
- Cláusula décima segunda – Adicional noturno
- Cláusula décima terceira – Do fornecimento opcional de alimentação
- Cláusula décima quarta – Vale transporte
- Cláusula décima quinta – Do benefício social familiar
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sexta – Contrato individual de trabalho por tempo determinado
- Cláusula décima sétima – Contrato de trabalho intermitente
- Cláusula décima oitava – Contrato de trabalho por tempo parcial
- Cláusula décima nona – 12 x 36 horas
- Cláusula vigésima – Tolerância de atraso ao serviço
- Cláusula vigésima primeira – Contrato de experiência
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima segunda – Condições mínimas de higiene e segurança
- Cláusula vigésima terceira – Estabilidade
- Cláusula vigésima quarta – Aleitamento materno
- Cláusula vigésima quinta – Licença paternidade
- Cláusula vigésima sexta – Estabilidade da pré-aposentadoria
- Cláusula vigésima sétima – Cartão de ponto
- Cláusula vigésima oitava – Trabalho nos feriados e folga semanal
- Cláusula vigésima nona – Carta de referência
- Cláusula trigésima – Quadro de avisos
- Cláusula trigésima primeira – Serviço extraordinário
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima sétima – Das férias
- Cláusula trigésima oitava – Gestante
- Cláusula trigésima nona – Adotantes
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima – Caixa de primeiros socorros
- Cláusula quadragésima primeira – Uniforme gratuito
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima segunda – Diretores do sindicato
- Cláusula quadragésima terceira – Reconhecimento de filiação sindical
- Cláusula quadragésima quarta – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula quadragésima quinta – Contribuição negocial patronal
- Cláusula quadragésima sexta – Mensalidade sindical laboral
- Cláusula quadragésima sétima – Contribuição negocial laboral
- Cláusula quadragésima oitava – Relação de empregados
- Cláusula quadragésima nona – Câmara intersindical de conciliação prévia
- Cláusula quinquagésima – Prevalência convencional e acordos coletivos de trabalho.
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima primeira – Multa por descumprimento
- Cláusula quinquagésima segunda – Retorno da previdência
- Cláusula quinquagésima terceira – Taxa para homologação de acordos coletivos de trabalho
- Cláusula quinquagésima quarta – Dia da categoria profissional
- Cláusula quinquagésima quinta – Do foro
ANEXO I - ATA LABORAL
- Cláusula 56
ANEXO II - ATA PATRONAL
- Cláusula 57
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINDECHSCG
- SINDECHSCG × SHRBS: convenção coletiva 2025/2026 (PB)01/11/2025 a 31/10/2026 · vigência encerrada
SHRBS
- SINDFASTFOOD × SHRBS: convenção coletiva 2026/2027 (PB)01/01/2026 a 31/12/2027
- SINDECHSCG × SHRBS: convenção coletiva 2025/2026 (PB)01/11/2025 a 31/10/2026 · vigência encerrada