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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDECHSCG × SHRBS: convenção coletiva 2025/2026

Empregados no comércio hoteleiro e similares, conforme plano da cnc

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PB000570/2025 ↗
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Data-base
1º de novembro
Abrangência
Campina Grande/PB

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDECHSCG × SHRBS 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDECHSCG × SHRBS 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDECHSCG × SHRBS 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula trigésima segunda – Encargos sobre horas extras
  • Cláusula trigésima terceira – Da habitualidade de horas extras

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima quarta – Intervalos

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima quinta – Compensação banco de horas

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima sexta – Tabela de preço de prestação de serviços
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDECHSCG × SHRBS 2025/2026 trata

Os títulos das outras 52 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PB000570/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Pagamento através de banco
  • Cláusula sexta – Conferência de caixa
  • Cláusula sétima – Quebra de caixa
  • Cláusula oitava – Base de cálculo
  • Cláusula nona – Salário do substituto
  • Cláusula décima – Comprovante de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima primeira – Adicional noturno
  • Cláusula décima segunda – Das gorjetas
  • Cláusula décima terceira – Do fornecimento opcional de alimentação
  • Cláusula décima quarta – Vale transporte
  • Cláusula décima quinta – Do benefício social familiar e empresarial - bsf

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sexta – Contrato individual de trabalho por tempo determinado
  • Cláusula décima sétima – Contrato de trabalho intermitente
  • Cláusula décima oitava – Contrato de trabalho por tempo parcial
  • Cláusula décima nona – 12 x 36 horas
  • Cláusula vigésima – Tolerância de atraso ao serviço
  • Cláusula vigésima primeira – Contrato de experiência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima segunda – Condições mínimas de higiene e segurança
  • Cláusula vigésima terceira – Estabilidade
  • Cláusula vigésima quarta – Aleitamento materno
  • Cláusula vigésima quinta – Licença paternidade
  • Cláusula vigésima sexta – Estabilidade da pré-aposentadoria
  • Cláusula vigésima sétima – Cartão de ponto
  • Cláusula vigésima oitava – Trabalho nos feriados e folga semanal
  • Cláusula vigésima nona – Carta de referência
  • Cláusula trigésima – Quadro de avisos
  • Cláusula trigésima primeira – Serviço extraordinário

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima sétima – Das férias
  • Cláusula trigésima oitava – Gestante
  • Cláusula trigésima nona – Adotantes

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima – Caixa de primeiros socorros
  • Cláusula quadragésima primeira – Uniforme gratuito

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima segunda – Diretores do sindicato
  • Cláusula quadragésima terceira – Reconhecimento de filiação sindical
  • Cláusula quadragésima quarta – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula quadragésima quinta – Contribuição negocial patronal
  • Cláusula quadragésima sexta – Mensalidade sindical laboral
  • Cláusula quadragésima sétima – Contribuição negocial laboral
  • Cláusula quadragésima oitava – Relação de empregados
  • Cláusula quadragésima nona – Homologações e rescisões
  • Cláusula quinquagésima – Prevalência convencional e acordos coletivos de trabalho.
  • Cláusula quinquagésima primeira – Cobrança de gorjetas ou taxa de serviços

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima segunda – Multa por descumprimento
  • Cláusula quinquagésima terceira – Retorno da previdência
  • Cláusula quinquagésima quarta – Taxa para homologação de acordos coletivos de trabalho
  • Cláusula quinquagésima quinta – Dia da categoria profissional
  • Cláusula quinquagésima sexta – Do foro

ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA

  • Cláusula 57
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção