SINDIMOTO-PE × SETCEPE: convenção coletiva 2026/2027
Trabalhadores de moto, motoqueiros, motoboys, motomens e afins
Vigente
- Registro no MTE
- PE000748/2026 ↗
- Vigência
- 01/07/2026 a 30/06/2027
- Data-base
- 1º de julho
- Sindicatos
- Abrangência
Abreu e Lima/PE, Afogados da Ingazeira/PE, Agrestina/PE, Água Preta/PE, Águas Belas/PE, Alagoinha/PE, Aliança/PE, Altinho/PE, Amaraji/PE, Angelim/PE, Araçoiaba/PE, Arcoverde/PE, Barra de Guabiraba/PE… (ver todos)
Abreu e Lima/PE, Afogados da Ingazeira/PE, Agrestina/PE, Água Preta/PE, Águas Belas/PE, Alagoinha/PE, Aliança/PE, Altinho/PE, Amaraji/PE, Angelim/PE, Araçoiaba/PE, Arcoverde/PE, Barra de Guabiraba/PE, Barreiros/PE, Belém de Maria/PE, Belém do São Francisco/PE, Belo Jardim/PE, Betânia/PE, Bezerros/PE, Bom Conselho/PE, Bom Jardim/PE, Bonito/PE, Brejão/PE, Brejinho/PE, Brejo da Madre de Deus/PE, Buenos Aires/PE, Buíque/PE, Cabo de Santo Agostinho/PE, Cachoeirinha/PE, Caetés/PE, Calçado/PE, Calumbi/PE, Camaragibe/PE, Camocim de São Félix/PE, Camutanga/PE, Canhotinho/PE, Capoeiras/PE, Carnaíba/PE, Carnaubeira da Penha/PE, Carpina/PE, Caruaru/PE, Casinhas/PE, Catende/PE, Chã de Alegria/PE, Chã Grande/PE, Condado/PE, Correntes/PE, Cortês/PE, Cumaru/PE, Cupira/PE, Custódia/PE, Escada/PE, Feira Nova/PE, Fernando de Noronha/PE, Ferreiros/PE, Flores/PE, Floresta/PE, Frei Miguelinho/PE, Gameleira/PE, Garanhuns/PE, Glória do Goitá/PE, Goiana/PE, Gravatá/PE, Iati/PE, Ibimirim/PE, Ibirajuba/PE, Igarassu/PE, Iguaracy/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Inajá/PE, Ingazeira/PE, Ipojuca/PE, Itacuruba/PE, Itaíba/PE, Itambé/PE, Itapetim/PE, Itapissuma/PE, Itaquitinga/PE, Jaboatão dos Guararapes/PE, Jaqueira/PE, Jataúba/PE, Jatobá/PE, João Alfredo/PE, Joaquim Nabuco/PE, Jucati/PE, Jupi/PE, Jurema/PE, Lagoa de Itaenga/PE, Lagoa do Carro/PE, Lagoa do Ouro/PE, Lagoa dos Gatos/PE, Lajedo/PE, Limoeiro/PE, Macaparana/PE, Machados/PE, Manari/PE, Maraial/PE, Mirandiba/PE, Moreno/PE, Nazaré da Mata/PE, Olinda/PE, O…
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDIMOTO-PE × SETCEPE 2026/2027 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDIMOTO-PE × SETCEPE 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima – Jornada de trabalho
- Cláusula vigésima primeira – Horário de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Jornada de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Regime de escala de revezamento 12x36
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima quarta – Subsidiária do tomador de serviço
O que mais a convenção SINDIMOTO-PE × SETCEPE 2026/2027 trata
Os títulos das outras 37 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PE000748/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Pagamento das verbas rescisórias (homologações)
- Cláusula quinta – Descontos de empréstimos
- Cláusula sexta – Pagamento convencional
- Cláusula sétima – Horas extras
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Beneficiários
- Cláusula nona – Adicional noturno
- Cláusula décima – Adicional de periculosidade
- Cláusula décima primeira – Auxílio combustível
- Cláusula décima segunda – Cesta basica ou ticket alimentação
- Cláusula décima terceira – Afastamento por doença ou acidente
- Cláusula décima quarta – Seguro de vida e acidentes pessoais
- Cláusula décima quinta – Locação da moto para empresas
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sexta – A notação na carteira de trabalho
- Cláusula décima sétima – Admissão e demissão
- Cláusula décima oitava – Motofretistas
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima nona – Cooperativas de mão-de-obra
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima quinta – Garantia ao empregado acidentado
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima sexta – Frequencia do dirigente sindical
- Cláusula vigésima sétima – Quadro de aviso
- Cláusula vigésima oitava – Contribuições ao sindicato laboral
- Cláusula vigésima nona – Taxa assistencial / confederativa patronal
- Cláusula trigésima – Contribuição negocial profissional
- Cláusula trigésima primeira – Banco de horas
- Cláusula trigésima segunda – Estabilidade 30 dias antes da data base
- Cláusula trigésima terceira – Compromisso entre as partes
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima quarta – Conciliação judicial
- Cláusula trigésima quinta – Multas
- Cláusula trigésima sexta – Responsabilidades do motociclista e os descontos legais
- Cláusula trigésima sétima – Dia da categoria profissional
- Cláusula trigésima oitava – Cursos de interesse da categoria
- Cláusula trigésima nona – Da responsabilidade civil
- Cláusula quadragésima – Comissões prévias de conciliação - prevista na lei 9.958 de 12.01.2000
- Cláusula quadragésima primeira – Disposições finais
ANEXO I - ATA DA CONVENÇÃO
- Cláusula 42
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SETCEPE
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