SECRECIFE: convenção coletiva 2025/2026
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PE001045/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2026
- Data-base
- 1º de julho
- Sindicatos
- Abrangência
- Recife/PE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SECRECIFE 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SECRECIFE 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula quadragésima sexta – Transporte para trabalho após as 23 horas
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima sétima – “banco de horas"
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima oitava – Limitação de jornada nas vésperas de natal e ano novo
- Cláusula quadragésima nona – Isenção de ponto dos gerentes, chefes de departamento e chefes de filiais
- Cláusula quinquagésima – Do registro eletrônico de frequência
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima primeira – Abertura do comércio aos domingos
- Cláusula quinquagésima segunda – Abertura de feriados
- Cláusula quinquagésima terceira – Efetivo exercício
O que mais a convenção SECRECIFE 2025/2026 trata
Os títulos das outras 71 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PE001045/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário normativo
- Cláusula quarta – Salário normativo admissional
- Cláusula quinta – Reposição de perdas salariais
- Cláusula sexta – Remuneração mista
- Cláusula sétima – Comprovantes de pagamentos
- Cláusula oitava – Mora salarial
- Cláusula nona – Adiantamento quinzenal
- Cláusula décima – Repouso semanal e feriados do comissionista
- Cláusula décima primeira – Substituição não eventual
- Cláusula décima segunda – Admissão em substituição
- Cláusula décima terceira – Descontos indevidos
- Cláusula décima quarta – Vales e adiantamentos
- Cláusula décima quinta – Descontos salariais ou rescisórios
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima sexta – Primeira parcela do 13º salário
- Cláusula décima sétima – Quebra-de-caixa
- Cláusula décima oitava – Horas extras
- Cláusula décima nona – Comissionistas - vendas a prazo
- Cláusula vigésima – Prêmios – Natureza não salarial
- Cláusula vigésima primeira – Ajuda-alimentação no p.at.
- Cláusula vigésima segunda – Concessão de vale-transporte
- Cláusula vigésima terceira – Auxílio-creche
- Cláusula vigésima quarta – Auxílio plano de assistência e cuidado pessoal
- Cláusula vigésima quinta – Abonos
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima sexta – Ctps - admissão e demissão
- Cláusula vigésima sétima – Contrato de experiência
- Cláusula vigésima oitava – Carta de informações
- Cláusula vigésima nona – Comissão de homologação de rescisão e de conciliação prévia
- Cláusula trigésima – Indenização adicional - inaplicabilidade ao comerciário
- Cláusula trigésima primeira – Rescisão a pedido
- Cláusula trigésima segunda – Mora rescisória
- Cláusula trigésima terceira – 13º sal.,férias,ind..adic.,licença mat. e aviso prévio dos comissionista
- Cláusula trigésima quarta – Rescisão por falecimento do empregado
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima quinta – Regulamento interno
- Cláusula trigésima sexta – Do fornecimento gratuito de uniforme
- Cláusula trigésima sétima – Assentos no local de trabalho
- Cláusula trigésima oitava – Descanso e refeições
- Cláusula trigésima nona – Garantia ao emprego da gestante
- Cláusula quadragésima – Garantia à paternidade
- Cláusula quadragésima primeira – Serviço militar
- Cláusula quadragésima segunda – Garantia ao emprego após licença-médica
- Cláusula quadragésima terceira – Empregado em vias de se aposentar
- Cláusula quadragésima quarta – Adoção de menores
- Cláusula quadragésima quinta – Empregado transferido
Férias e Licenças
- Cláusula quinquagésima quarta – Pagamento das férias
- Cláusula quinquagésima quinta – Licença médica
- Cláusula quinquagésima sexta – Interrupção do trabalho
- Cláusula quinquagésima sétima – Frequência empregado estudante
- Cláusula quinquagésima oitava – Ausências justificadas
- Cláusula quinquagésima nona – Justificação de faltas
- Cláusula sexagésima – Afastamento doença e acidente
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula sexagésima primeira – Condições mínimas de higiene e segurança
- Cláusula sexagésima segunda – Cipa
- Cláusula sexagésima terceira – Exames admissionais e demissionais
- Cláusula sexagésima quarta – Atestados médicos periódicos
- Cláusula sexagésima quinta – Prestação de socorro
- Cláusula sexagésima sexta – Saúde preventiva e assistência odontológica
Relações Sindicais
- Cláusula sexagésima sétima – Acesso de dirigente sindical
- Cláusula sexagésima oitava – Frequência do dirigente sindical
- Cláusula sexagésima nona – Estabilidade da comissão de negociação
- Cláusula septagésima – Relação de empregados
- Cláusula septagésima primeira – Mensalidade associativa
- Cláusula septagésima segunda – Taxa negocial patronal:
- Cláusula septagésima terceira – Desconto da contribuição negocial profissional
- Cláusula septagésima quarta – Torneio de integração
Disposições Gerais
- Cláusula septagésima quinta – Divergências e competência
- Cláusula septagésima sexta – Participação obrigatória sindicatos patronais em acordos coletivos
- Cláusula septagésima sétima – Multa por descumprimento da obrigação de fazer e dar
- Cláusula septagésima oitava – Autenticidade das normas coletivas
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA DOS TRABALHADORES
- Cláusula 79
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