SINTSHOGASTRO/PI × SINDHA-PI: convenção coletiva 2025/2026
Hotéis, motéis, hotéis residênciais, flat´s, pousadas, pensões, hospedarias, apart-hotéis, cozinhas industriais…
Vigente
- Registro no MTE
- PI000023/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2026
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Altos/PI, Barras/PI, Esperantina/PI, Floriano/PI, Picos/PI, Piripiri/PI, Regeneração/PI, São Raimundo Nonato/PI e Teresina/PI
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINTSHOGASTRO/PI × SINDHA-PI 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINTSHOGASTRO/PI × SINDHA-PI 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima terceira – Cartão de ponto, livro de ponto ou ponto eletrônico
- Cláusula vigésima quarta – Jornada de trabalho básica
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima quinta – Tempo despendido pelo empregado
Faltas
- Cláusula vigésima sexta – Abono de falta ao estudante
O que mais a convenção SINTSHOGASTRO/PI × SINDHA-PI 2025/2026 trata
Os títulos das outras 38 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PI000023/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
- Cláusula quarta – Comprovante de pagamento
- Cláusula quinta – Pagamento de salários
- Cláusula sexta – Descontos proibidos
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sétima – Cálculo de 13º salário, licença, férias e rescisões contratuais
- Cláusula oitava – Quebra de caixa
- Cláusula nona – Adicional de hora extra
- Cláusula décima – Adicional noturno
- Cláusula décima primeira – Taxa de serviço (gorjeta)
- Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
- Cláusula décima terceira – Vale transporte
- Cláusula décima quarta – Auxílio funerário
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quinta – Contrato de experiência
- Cláusula décima sexta – Orientação do sindicato
- Cláusula décima sétima – Dispensa do aviso prévio
- Cláusula décima oitava – Prazo especial do aviso prévio
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima nona – Desvio de função
- Cláusula vigésima – Da estabilidade
- Cláusula vigésima primeira – Garantia a gestante e exame pré-natal
- Cláusula vigésima segunda – Estabilidade provisória – Aposentadoria
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima sétima – Armário e vestuários
- Cláusula vigésima oitava – Riscos de contaminação
- Cláusula vigésima nona – Uniforme
- Cláusula trigésima – Insalubridad
- Cláusula trigésima primeira – Adicional de periculosidade
- Cláusula trigésima segunda – Atestado médico e odontológico
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima terceira – Autorização
- Cláusula trigésima quarta – Da contribuição assistencial mensal (laboral)
- Cláusula trigésima quinta – Da contribuição negocial anual (laboral)
- Cláusula trigésima sexta – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula trigésima sétima – Quadros de avisos
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima oitava – Penalidades
- Cláusula trigésima nona – Saúde do trabalhador
- Cláusula quadragésima – Dia dos trab. no com. hot., em estab. de hosp., de gastr.ref. colet. no pi
- Cláusula quadragésima primeira – Da comissão de conciliação prévia
ANEXO I - ATA
- Cláusula 42
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINTSHOGASTRO/PI
- SINTSHOGASTRO/PI × SCHBRSP: convenção coletiva 2025/2026 (PI)01/01/2025 a 31/12/2026
- SINTSHOGASTRO/PI × FECOMERCIO: convenção coletiva 2025/2026 (PI)01/01/2025 a 31/12/2026