Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTSHOGASTRO/PI × SINDHA-PI: convenção coletiva 2025/2026

Hotéis, motéis, hotéis residênciais, flat´s, pousadas, pensões, hospedarias, apart-hotéis, cozinhas industriais…

Vigente

Registro no MTE
PI000023/2025 ↗
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2026
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Altos/PI, Barras/PI, Esperantina/PI, Floriano/PI, Picos/PI, Piripiri/PI, Regeneração/PI, São Raimundo Nonato/PI e Teresina/PI

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTSHOGASTRO/PI × SINDHA-PI 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTSHOGASTRO/PI × SINDHA-PI 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT SINTSHOGASTRO/PI × SINDHA-PI 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima terceira – Cartão de ponto, livro de ponto ou ponto eletrônico
  • Cláusula vigésima quarta – Jornada de trabalho básica

Intervalos para Descanso

  • Cláusula vigésima quinta – Tempo despendido pelo empregado

Faltas

  • Cláusula vigésima sexta – Abono de falta ao estudante
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTSHOGASTRO/PI × SINDHA-PI 2025/2026 trata

Os títulos das outras 38 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PI000023/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
  • Cláusula quarta – Comprovante de pagamento
  • Cláusula quinta – Pagamento de salários
  • Cláusula sexta – Descontos proibidos

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sétima – Cálculo de 13º salário, licença, férias e rescisões contratuais
  • Cláusula oitava – Quebra de caixa
  • Cláusula nona – Adicional de hora extra
  • Cláusula décima – Adicional noturno
  • Cláusula décima primeira – Taxa de serviço (gorjeta)
  • Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
  • Cláusula décima terceira – Vale transporte
  • Cláusula décima quarta – Auxílio funerário

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quinta – Contrato de experiência
  • Cláusula décima sexta – Orientação do sindicato
  • Cláusula décima sétima – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula décima oitava – Prazo especial do aviso prévio

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima nona – Desvio de função
  • Cláusula vigésima – Da estabilidade
  • Cláusula vigésima primeira – Garantia a gestante e exame pré-natal
  • Cláusula vigésima segunda – Estabilidade provisória – Aposentadoria

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima sétima – Armário e vestuários
  • Cláusula vigésima oitava – Riscos de contaminação
  • Cláusula vigésima nona – Uniforme
  • Cláusula trigésima – Insalubridad
  • Cláusula trigésima primeira – Adicional de periculosidade
  • Cláusula trigésima segunda – Atestado médico e odontológico

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima terceira – Autorização
  • Cláusula trigésima quarta – Da contribuição assistencial mensal (laboral)
  • Cláusula trigésima quinta – Da contribuição negocial anual (laboral)
  • Cláusula trigésima sexta – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula trigésima sétima – Quadros de avisos

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima oitava – Penalidades
  • Cláusula trigésima nona – Saúde do trabalhador
  • Cláusula quadragésima – Dia dos trab. no com. hot., em estab. de hosp., de gastr.ref. colet. no pi
  • Cláusula quadragésima primeira – Da comissão de conciliação prévia

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 42
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção