SINTSHOGASTRO/PI × SCHBRSP: convenção coletiva 2025/2026
Hotéis, motéis, hotéis residênciais, flat´s, pousadas, pensões, hospedarias, apart-hotéis, cozinhas industriais…
Vigente
- Registro no MTE
- PI000029/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2026
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Luís Correia/PI e Parnaíba/PI
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINTSHOGASTRO/PI × SCHBRSP 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINTSHOGASTRO/PI × SCHBRSP 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima terceira – Jornada de trabalho básica
- Cláusula vigésima quarta – Jornada de trabalho 12/36 horas.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Banco de horas
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima sexta – Folga e/ou repouso semanal
O que mais a convenção SINTSHOGASTRO/PI × SCHBRSP 2025/2026 trata
Os títulos das outras 34 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PI000029/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
- Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
- Cláusula quinta – Adiantamento de salários
- Cláusula sexta – Do atraso de pagamento de salarios
- Cláusula sétima – Salário substituição
- Cláusula oitava – Descontos proibidos
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula nona – Quebra de caixa
- Cláusula décima – Hora extra
- Cláusula décima primeira – Feriados
- Cláusula décima segunda – Dia do trabalhador hoteleiro e dia do garçon
- Cláusula décima terceira – Adicional noturno
- Cláusula décima quarta – Taxa de serviço (gorjetas)
- Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
- Cláusula décima sexta – Vale transporte
- Cláusula décima sétima – Saúde do trabalhador
- Cláusula décima oitava – Licença inss
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima nona – Orientação do sindicato
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima – Conciliação
- Cláusula vigésima primeira – Fiscalização
- Cláusula vigésima segunda – Estabilidade provisória
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima sétima – Uniforme
- Cláusula vigésima oitava – Insalubridade
- Cláusula vigésima nona – Periculosidade
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima – Da sindicalização
- Cláusula trigésima primeira – Da contribuição assistencial mensal (laboral)
- Cláusula trigésima segunda – Da contribuição negocial anual.
- Cláusula trigésima terceira – Do custeio do sistema confederativo patronal
- Cláusula trigésima quarta – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula trigésima quinta – Exemplares da cct
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima sexta – Penalidades
- Cláusula trigésima sétima – Controvérsias
ANEXO I - ATA
- Cláusula 38
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINTSHOGASTRO/PI
- SINTSHOGASTRO/PI × SINDHA-PI: convenção coletiva 2025/2026 (PI)01/01/2025 a 31/12/2026
- SINTSHOGASTRO/PI × FECOMERCIO: convenção coletiva 2025/2026 (PI)01/01/2025 a 31/12/2026