SINTRAPEL: convenção coletiva 2026
Econômica e profissional representadas pelas empresas e pelos trabalhadores na indústria de papel, celulose, pasta de…
Vigente
- Registro no MTE
- PR000139/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Palmeira/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINTRAPEL 2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SINTRAPEL 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima terceira – Horário "in itinere"
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima quarta – Compensação da jornada de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Marcações de ponto e registro de horário
Faltas
- Cláusula vigésima sexta – Abono de faltas ao estudante
- Cláusula vigésima sétima – Desconto em férias
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula vigésima oitava – Horário em turno de revezamento
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima nona – Trabalho de emergência
- Cláusula trigésima – Horas de treinamento
- Cláusula trigésima primeira – Horário livre
- Cláusula trigésima segunda – Jornada flexível - banco de horas
O que mais a convenção SINTRAPEL 2026 trata
Os títulos das outras 36 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR000139/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Adiantamento salarial
- Cláusula sexta – Comprovantes de pagamento
- Cláusula sétima – Pagamento das verbas rescisórias
- Cláusula oitava – Salário do substituto
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula nona – Horas extraordinárias
- Cláusula décima – Adicional noturno
- Cláusula décima primeira – Adicional de insalubridade
- Cláusula décima segunda – Adicional de periculosidade
- Cláusula décima terceira – Alimentação
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quarta – Aviso prévio
- Cláusula décima quinta – Rescisão por justa causa
- Cláusula décima sexta – Gestante/reintegração
- Cláusula décima sétima – Contrato de experiência
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima oitava – Das anotações na carteira de trabalho
- Cláusula décima nona – Promoção
- Cláusula vigésima – Garantia especial de emprego ou salário
- Cláusula vigésima primeira – Creche
- Cláusula vigésima segunda – Vestiário
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima terceira – Abono de férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima quarta – Exames médicos
- Cláusula trigésima quinta – Atendimento de urgência
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima sexta – Atividades sindicais
- Cláusula trigésima sétima – Liberação de dirigente sindical
- Cláusula trigésima oitava – Pagamento bancário
- Cláusula trigésima nona – Taxa assistencial - reversão
- Cláusula quadragésima – Pagamento das mensalidades sindicais
- Cláusula quadragésima primeira – Protocolo de documento
- Cláusula quadragésima segunda – Comprometimento sindical
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima terceira – Contribuição negocial patronal anual
- Cláusula quadragésima quarta – Penalidades
- Cláusula quadragésima quinta – Revogação
ANEXO I - ATASINTRAPEL
- Cláusula 46
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