SINDIMETAL × STIMMMEPBRSP × FETIM: convenção coletiva 2024/2026
Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e material elétrico
Vigente
- Registro no MTE
- PR000157/2025 ↗
- Vigência
- 01/12/2024 a 30/11/2026
- Data-base
- 1º de dezembro
- Sindicatos
- Abrangência
Ampére/PR, Barracão/PR, Capanema/PR, Chopinzinho/PR, Clevelândia/PR, Coronel Vivida/PR, Dois Vizinhos/PR, Francisco Beltrão/PR, Itapejara d'Oeste/PR, Mangueirinha/PR, Mariópolis/PR, Marmeleiro/PR… (ver todos)
Ampére/PR, Barracão/PR, Capanema/PR, Chopinzinho/PR, Clevelândia/PR, Coronel Vivida/PR, Dois Vizinhos/PR, Francisco Beltrão/PR, Itapejara d'Oeste/PR, Mangueirinha/PR, Mariópolis/PR, Marmeleiro/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Palmas/PR, Pato Branco/PR, Pérola d'Oeste/PR, Planalto/PR, Pranchita/PR, Realeza/PR, Renascença/PR, Salgado Filho/PR, Salto do Lontra/PR, Santa Izabel do Oeste/PR, Santo Antônio do Sudoeste/PR, São João/PR, São Jorge d'Oeste/PR, Verê/PR e Vitorino/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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Entenda a CCT SINDIMETAL × STIMMMEPBRSP × FETIM 2024/2026 sem ler o documento inteiro
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Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SINDIMETAL × STIMMMEPBRSP × FETIM 2024/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima quinta – Compensação de jornada de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima sexta – Descanso intrajornada
- Cláusula quadragésima sétima – Horário especiais de trabalho
- Cláusula quadragésima oitava – Flexibilização da jornada de trabalho
- Cláusula quadragésima nona – Registro da jornada de trabalho
- Cláusula quinquagésima – Pré assinalação
Faltas
- Cláusula quinquagésima primeira – Abono ao estudante
- Cláusula quinquagésima segunda – Ausências legais
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima terceira – Desconto de salário pela ausência de batida de ponto
- Cláusula quinquagésima quarta – Alteração de jornada
O que mais a convenção SINDIMETAL × STIMMMEPBRSP × FETIM 2024/2026 trata
Os títulos das outras 73 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR000157/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Do valor do piso salarial
- Cláusula quarta – Aumento salarial a partir de 01 de dezembro de 2025
- Cláusula quinta – Do adiantamento de salário/vale
- Cláusula sexta – Do erro na folha
- Cláusula sétima – Aumento salarial a partir de 01 de dezembro de 2024
- Cláusula oitava – Horas extras
- Cláusula nona – Erro na folha de pagamento
- Cláusula décima – Compensações
- Cláusula décima primeira – Admissões após a data base
- Cláusula décima segunda – Salario do comissionado
- Cláusula décima terceira – Jovem aprendiz
- Cláusula décima quarta – Descontos em folha de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima quinta – Do desconto de valores investidos em capacitação
- Cláusula décima sexta – Abono assiduidade
- Cláusula décima sétima – Treinamentos e deslocamentos
- Cláusula décima oitava – Participação nos lucros e/ou resultados
- Cláusula décima nona – Complementação de auxílio doença (acidente de trabalho)
- Cláusula vigésima – Auxílio por morte ou invalidez permanente
- Cláusula vigésima primeira – Subsídios para medicamentos
- Cláusula vigésima segunda – Abono por aposentadoria
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima terceira – Contrato de experiência
- Cláusula vigésima quarta – Salário admissão
- Cláusula vigésima quinta – Pagamento das verbas rescisórias
- Cláusula vigésima sexta – Multa do fgts
- Cláusula vigésima sétima – Comunicação de falta grave
- Cláusula vigésima oitava – Aviso previo
- Cláusula vigésima nona – Jovem aprendiz
- Cláusula trigésima – Portadores de necessidades especiais
- Cláusula trigésima primeira – Teletrabalho
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima segunda – Cargos de confiança
- Cláusula trigésima terceira – Salário de substituição
- Cláusula trigésima quarta – Período de experiência para promoção
- Cláusula trigésima quinta – Automação
- Cláusula trigésima sexta – Uniformes,ferramentas e epi´s
- Cláusula trigésima sétima – Estabilidade da gestante
- Cláusula trigésima oitava – Empregado com idade de prestação de serviço militar
- Cláusula trigésima nona – Empregados em vias de aposentadoria
- Cláusula quadragésima – Local para alimentação
- Cláusula quadragésima primeira – Água potável
- Cláusula quadragésima segunda – Comprovantes de pagamento
- Cláusula quadragésima terceira – Preenchimento de formulário para a previdência
- Cláusula quadragésima quarta – Revista
Férias e Licenças
- Cláusula quinquagésima quinta – Férias proporcionais
- Cláusula quinquagésima sexta – Início das férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quinquagésima sétima – Prevenção de acidentes com prensas mecânicas
- Cláusula quinquagésima oitava – Atendimentos emergenciais
- Cláusula quinquagésima nona – Emissão de laudo de insalubridade
- Cláusula sexagésima – Medidas de proteção
- Cláusula 61
- Cláusula sexagésima primeira – Exames médicos
- Cláusula sexagésima segunda – Exames laboratoriais
- Cláusula sexagésima terceira – Atestados médicos
- Cláusula 65
- Cláusula sexagésima quarta – Necessidades higiênicas
- Cláusula 67
Relações Sindicais
- Cláusula sexagésima quinta – Comunicado do sindicato
- Cláusula 69
- Cláusula sexagésima sexta – Liberação de dirigentes sindicais
- Cláusula 71
- Cláusula sexagésima sétima – Contribuição assistencial ao sindicato obreiro
- Cláusula sexagésima oitava – Contribuição ao sindicato patronal
- Cláusula sexagésima nona – Multa por atraso no recolhimento de mensalidades
- Cláusula 75
- Cláusula septagésima – Fixação da convenção coletiva de trabalho
- Cláusula septagésima primeira – Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas
Disposições Gerais
- Cláusula septagésima segunda – Aplicação do instrumento coletivo
- Cláusula septagésima terceira – Penalidades
- Cláusula septagésima quarta – Foro
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA
- Cláusula 81
ANEXO II - MODELO DE ACORDO COLETIVO
- Cláusula 82
ANEXO III - MODELO DE ATA DESCANSO INTRAJORNADA
- Cláusula 83
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINDIMETAL
- FETROPAR × SITROFAB × SINTRODOV e outros: convenção coletiva 2026 – Motoristas, Condut. de Veic. Rodov Urbanos…, PR000602/2026 (PR)01/01/2026 a 31/12/2026
- SINTESPAR × SINDIMETAL: convenção coletiva 2024 (PR)01/01/2024 a 31/12/2024 · vigência encerrada
FETIM
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- SINDIMETAL/PR × SIMEC × FETIM: convenção coletiva 2025/2026 (PR)01/12/2025 a 30/11/2026
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