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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

FEAPAR: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores profissional dos trabalhadores e empregados em empresas da área de indústrias de alimentação, do…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR000270/2026 ↗
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Data-base
1º de novembro
Abrangência
Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Amaporã/PR, Anahy/PR, Antônio Olinto/PR, Arapuã/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança/PR… (ver todos)

Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Amaporã/PR, Anahy/PR, Antônio Olinto/PR, Arapuã/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafezal do Sul/PR, Campina da Lagoa/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Cerro Azul/PR, Contenda/PR, Coronel Domingos Soares/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruz Machado/PR, Cruzmaltina/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Douradina/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Fernandes Pinheiro/PR, Foz do Jordão/PR, Francisco Alves/PR, General Carneiro/PR, Godoy Moreira/PR, Goioxim/PR, Guairaçá/PR, Guarapuava/PR, Honório Serpa/PR, Iguatu/PR, Imbituva/PR, Inácio Martins/PR, Iporã/PR, Iracema do Oeste/PR, Irati/PR, Iretama/PR, Itaipulândia/PR, Itaúna do Sul/PR, Ivaté/PR, Janiópolis/PR, Juranda/PR, Lapa/PR, Laranjal/PR, Laranjeiras do Sul/PR, Lidianópolis/PR, Mallet/PR, Manfrinópolis/PR, Manoel Ribas/PR, Marilena/PR, Marquinho/PR, Mato Rico/PR, Mirador/PR, Moreira Sales/PR, Nova Aliança do Ivaí/PR, Nova Cantu/PR, Nova Laranjeiras/PR, Nova Tebas/PR, Ortigueira/PR, Palmeira/PR, Palmital/PR, Paula Freitas/PR, Paulo Frontin/PR, Perobal/PR, Pérola/PR, Piên/PR, Pinhal de São Bento/PR, Pinhalão/PR, Pinhão/PR, Pitanga/PR, Planaltina do Paraná/PR, Porto Amazonas/PR, Porto B…

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT FEAPAR 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

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  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT FEAPAR 2025/2026 sem ler o documento inteiro

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT FEAPAR 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima quinta – Fornecimento de lanches

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima sexta – Compensação da jornada de trabalho

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima sétima – Cartão - ponto

Faltas

  • Cláusula vigésima oitava – Abono de faltas

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima nona – Eventuais atrasos
  • Cláusula trigésima – Flexibilização de jornada
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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção FEAPAR 2025/2026 trata

Os títulos das outras 38 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR000270/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário normativo
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Da compensação
  • Cláusula sexta – Cláusula especial
  • Cláusula sétima – Erro no pagamento ou adiantamento
  • Cláusula oitava – Meses de trinta e um dias
  • Cláusula nona – Convênios médicos e seguros
  • Cláusula décima – Salário utilidade e/ou in natura

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima primeira – Adiantamento de 13º salário - férias
  • Cláusula décima segunda – Horas extraordinárias
  • Cláusula décima terceira – Prêmio aposentadoria
  • Cláusula décima quarta – Auxilio alimentação
  • Cláusula décima quinta – Auxilio funeral
  • Cláusula décima sexta – Assistência jurídica
  • Cláusula décima sétima – Convênios para medicamentos

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima oitava – Empregados novos admitidos
  • Cláusula décima nona – Empregado mais novo na empresa
  • Cláusula vigésima – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima primeira – Prazo para pagamento das verbas rescisórias
  • Cláusula vigésima segunda – Aviso previo

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima terceira – Substituição - salário substituição
  • Cláusula vigésima quarta – Empregados em via de aposentadoria

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima primeira – Equipamentos de segurança e proteção do trabalho
  • Cláusula trigésima segunda – Cipa
  • Cláusula trigésima terceira – Prevenção de acidentes e doenças profissionais / treinamento

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima quarta – Contribuição negocial
  • Cláusula trigésima quinta – Relações sindicais

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima sexta – Foro jurídico
  • Cláusula trigésima sétima – Penalidade
  • Cláusula trigésima oitava – Processo de prorrogação e revisão
  • Cláusula trigésima nona – Comissão de conciliação prévia
  • Cláusula quadragésima – Inovações tecnológicas
  • Cláusula quadragésima primeira – Quadro de aviso
  • Cláusula quadragésima segunda – Categoria abrangida

ANEXO I - ATA APROVAÇÃO CCT FEAPAR 2025-2026

  • Cláusula 43

ANEXO II - ATA APROVAÇÃO CCT SIDIBEBIDAS 2025-2026

  • Cláusula 44
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