SML × SINDIMETAL: convenção coletiva 2025/2026PR000909/2026
(s) categoria (s) profissionais dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, do…
Vigente
- Registro no MTE
- PR000909/2026 ↗
- Vigência
- 01/12/2025 a 30/11/2026
- Data-base
- 1º de dezembro
- Sindicatos
- Abrangência
Abatiá, Alvorada do Sul, Andirá, Assaí, Bandeirantes, Barra do Jacaré, Bela Vista do Paraíso, Cafeara, Cambará, Cambé, Carlópolis, Centenário do Sul, Congonhinhas, Cornélio Procópio, Florestópolis… (ver todos)
Abatiá, Alvorada do Sul, Andirá, Assaí, Bandeirantes, Barra do Jacaré, Bela Vista do Paraíso, Cafeara, Cambará, Cambé, Carlópolis, Centenário do Sul, Congonhinhas, Cornélio Procópio, Florestópolis, Guapirama, Guaraci, Ibiporã, Itambaracá, Jacarezinho, Jaguapitã, Jataizinho, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Leópolis, Londrina, Lupionópolis, Miraselva, Nova América da Colina, Nova Fátima, Porecatu, Primeiro de Maio, Rancho Alegre, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santo Antônio da Platina, Santo Antônio do Paraíso, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira, Sertaneja, Sertanópolis e Uraí , com abrangência territorial em Abatiá/PR, Alvorada do Sul/PR, Andirá/PR, Assaí/PR, Bandeirantes/PR, Barra do Jacaré/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Cafeara/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Congonhinhas/PR, Cornélio Procópio/PR, Florestópolis/PR, Guapirama/PR, Guaraci/PR, Ibiporã/PR, Itambaracá/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Jataizinho/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Leópolis/PR, Londrina/PR, Lupionópolis/PR, Miraselva/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Fátima/PR, Porecatu/PR, Primeiro de Maio/PR, Rancho Alegre/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Santa Amélia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Mariana/PR, Santo Antônio da Platina/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR e Uraí/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SML × SINDIMETAL 2025/2026
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Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima segunda – Compensação da jornada de trabalho:
- Cláusula trigésima terceira – Horários especiais de trabalho:
- Cláusula trigésima quarta – Atividades insalubres:
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima quinta – Intervalos:
- Cláusula trigésima sexta – Refeitório:
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima sétima – Feriado de carnaval:
- Cláusula trigésima oitava – Feriado de corpus christi:
Faltas
- Cláusula trigésima nona – Abono de faltas ao estudante:
- Cláusula quadragésima – Ausências legais:
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula quadragésima primeira – Turnos fixos em escala de revezamento:
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima segunda – Prestação de serviço no exterior:
O que mais a convenção SML × SINDIMETAL 2025/2026 trata
Os títulos das outras 59 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR000909/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial:
- Cláusula quarta – Correção salarial:
- Cláusula quinta – Abono especial:
- Cláusula sexta – Pagamento do salário:
- Cláusula sétima – Adiantamento salarial - vale:
- Cláusula oitava – Salário de substituição:
- Cláusula nona – Salário do comissionado:
- Cláusula décima – Salário estágiario / menor aprendiz:
- Cláusula décima primeira – Descontos em folha de pagamento:
- Cláusula décima segunda – Desconto da mensalidade associativa:
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima terceira – Abono por aposentadoria:
- Cláusula décima quarta – Horas extras:
- Cláusula décima quinta – Participação nos lucros e resultados:
- Cláusula décima sexta – Vale mercado/cesta básica/alimentação:
- Cláusula décima sétima – Complementação de auxílio-doença:
- Cláusula décima oitava – Auxílio morte/funeral:
- Cláusula décima nona – Preenchimento de formulário para previdencia:
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima – Preenchimentos de vagas:
- Cláusula vigésima primeira – Contratos de experiência:
- Cláusula vigésima segunda – Teste admissional:
- Cláusula vigésima terceira – Homologação de rescisão de contrato de trabalho:
- Cláusula vigésima quarta – Pagamento das verbas rescisórias:
- Cláusula vigésima quinta – Aviso prévio:
- Cláusula vigésima sexta – Estagiário:
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima sétima – Ferramentas e equipamentos de trabalho:
- Cláusula vigésima oitava – Estabilidade da gestante:
- Cláusula vigésima nona – Empregados na idade de prestar serviço militar:
- Cláusula trigésima – Empregado em vias de aposentadoria:
- Cláusula trigésima primeira – Água potável:
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima terceira – Opções pelo periodo de gozo das férias:
- Cláusula quadragésima quarta – Férias proporcionais:
- Cláusula quadragésima quinta – Férias coletivas:
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima sexta – Medidas de proteção:
- Cláusula quadragésima sétima – Equipamentos de proteção individual:
- Cláusula quadragésima oitava – Uniformes:
- Cláusula quadragésima nona – Emissão de laudo de insalubridade:
- Cláusula quinquagésima – Comissão interna de prevenção de acidentes – Cipa:
- Cláusula quinquagésima primeira – Prevenção de acidentes com prensas mecânicas:
- Cláusula quinquagésima segunda – Exames médicos:
- Cláusula quinquagésima terceira – Atestados médicos:
- Cláusula quinquagésima quarta – Técnico de segurança do trabalho:
- Cláusula quinquagésima quinta – Necessidades higiênicas:
- Cláusula quinquagésima sexta – Atendimento emergencial:
- Cláusula quinquagésima sétima – Comunicação de acidentes do trabalho:
Relações Sindicais
- Cláusula quinquagésima oitava – Campanha de sindicalização:
- Cláusula quinquagésima nona – Comunicados sindicais:
- Cláusula sexagésima – Liberação de dirigentes sindicais:
- Cláusula sexagésima primeira – Contribuição negocial para o sindical profissional:
- Cláusula sexagésima segunda – Contribuição assistencial para o sindicato patronal:
- Cláusula sexagésima terceira – Exercício de oposição a contribuição negocial para o sindicato profissional
Disposições Gerais
- Cláusula sexagésima quarta – Juízo arbitral e penalidades:
- Cláusula sexagésima quinta – Alterações legais:
- Cláusula sexagésima sexta – Aplicação do instrumento coletivo:
- Cláusula sexagésima sétima – Descumprimento do instrumento coletivo:
- Cláusula sexagésima oitava – Foro:
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA - CCT 2025.2026
- Cláusula 69
ANEXO II - LISTA DE PRESENÇA ASSEMBLEIA - CCT 2025.2026
- Cláusula 70
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- SINDIMETAL × SINTESPAR: convenção coletiva 2025 – PR001072/2025 (PR)01/01/2025 a 31/12/2025 · vigência encerrada