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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SML × SINDIREPA: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, do plano da cnti

Vigente

Registro no MTE
PR001020/2026 ↗
Vigência
01/12/2025 a 30/11/2026
Data-base
1º de dezembro
Abrangência
, com abrangência territorial em Alvorada do Sul/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Assaí/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Cambé/PR, Centenário do Sul/PR, Congonhinhas/PR, Cornélio Procópio/PR… (ver todos)

, com abrangência territorial em Alvorada do Sul/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Assaí/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Cambé/PR, Centenário do Sul/PR, Congonhinhas/PR, Cornélio Procópio/PR, Florestópolis/PR, Ibiporã/PR, Jaguapitã/PR, Jataizinho/PR, Leópolis/PR, Londrina/PR, Miraselva/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Fátima/PR, Porecatu/PR, Primeiro de Maio/PR, Rancho Alegre/PR, Rolândia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Mariana/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, Sapopema/PR, Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR e Uraí/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SML × SINDIREPA 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SML × SINDIREPA 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 11 cláusulas de jornada da CCT SML × SINDIREPA 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima oitava – Compensação da jornada de trabalho:
  • Cláusula trigésima nona – Banco de horas:
  • Cláusula quadragésima – Horários especiais de trabalho:

Intervalos para Descanso

  • Cláusula quadragésima primeira – Intervalos:
  • Cláusula quadragésima segunda – Refeitório:

Descanso Semanal

  • Cláusula quadragésima terceira – Feriado de carnaval:
  • Cláusula quadragésima quarta – Feriado de corpus christi:

Faltas

  • Cláusula quadragésima quinta – Abono de faltas ao estudante:
  • Cláusula quadragésima sexta – Ausências legais:

Turnos Ininterruptos de Revezamento

  • Cláusula quadragésima sétima – Turnos fixos em escala de revezamento:

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima oitava – Prestação de serviço no exterior:
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SML × SINDIREPA 2025/2026 trata

Os títulos das outras 70 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR001020/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial:
  • Cláusula quarta – Correção salarial:
  • Cláusula quinta – Abono especial:
  • Cláusula sexta – Pagamento do salário:
  • Cláusula sétima – Adiantamento salarial - vale:
  • Cláusula oitava – Salário de substituição:
  • Cláusula nona – Salário do comissionado:
  • Cláusula décima – Salário estágiario / menor aprendiz:
  • Cláusula décima primeira – Descontos em folha de pagamento:
  • Cláusula décima segunda – Desconto da mensalidade associativa:

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima terceira – Gratificação de natal:
  • Cláusula décima quarta – Abono por aposentadoria:
  • Cláusula décima quinta – Horas extras:
  • Cláusula décima sexta – Adicional noturno:
  • Cláusula décima sétima – Participação nos lucros e resultados:
  • Cláusula décima oitava – Benefício assiduidade:
  • Cláusula décima nona – Complementação de auxílio-doença:
  • Cláusula vigésima – Auxílio morte/funeral:
  • Cláusula vigésima primeira – Preenchimento de formulário para previdencia:
  • Cláusula vigésima segunda – Empréstimos:

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima terceira – Preenchimentos de vagas:
  • Cláusula vigésima quarta – Contratos de experiência:
  • Cláusula vigésima quinta – Teste admissional:
  • Cláusula vigésima sexta – Fundo de garantia do tempo de serviço - fgts:
  • Cláusula vigésima sétima – Homologação de rescisão de contrato de trabalho:
  • Cláusula vigésima oitava – Pagamento das verbas rescisórias:
  • Cláusula vigésima nona – Documentos necessários para homologação de rescisão de contrato de trabalho
  • Cláusula trigésima – Aviso prévio:
  • Cláusula trigésima primeira – Estagiário:
  • Cláusula trigésima segunda – Deficientes físicos:

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima terceira – Ferramentas e equipamentos de trabalho:
  • Cláusula trigésima quarta – Estabilidade da gestante:
  • Cláusula trigésima quinta – Empregados na idade de prestar serviço militar:
  • Cláusula trigésima sexta – Empregado em vias de aposentadoria:
  • Cláusula trigésima sétima – Água potável:

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima nona – Concessão das férias:
  • Cláusula quinquagésima – Opções pelo periodo de gozo das férias:
  • Cláusula quinquagésima primeira – Férias proporcionais:
  • Cláusula quinquagésima segunda – Férias coletivas:
  • Cláusula quinquagésima terceira – Adicional de um terço:

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quinquagésima quarta – Medidas de proteção:
  • Cláusula quinquagésima quinta – Equipamentos de proteção individual:
  • Cláusula quinquagésima sexta – Uniformes:
  • Cláusula quinquagésima sétima – Emissão de laudo de insalubridade:
  • Cláusula quinquagésima oitava – Comissão interna de prevenção de acidentes – Cipa:
  • Cláusula quinquagésima nona – Prevenção de acidentes com prensas mecânicas:
  • Cláusula sexagésima – Prevenção de acidentes com caldeiras:
  • Cláusula sexagésima primeira – Exames médicos:
  • Cláusula sexagésima segunda – Atestados médicos:
  • Cláusula sexagésima terceira – Técnico de segurança do trabalho:
  • Cláusula sexagésima quarta – Necessidades higiênicas:
  • Cláusula sexagésima quinta – Atendimento emergencial:
  • Cláusula sexagésima sexta – Comunicação de acidentes do trabalho:

Relações Sindicais

  • Cláusula sexagésima sétima – Campanha de sindicalização:
  • Cláusula sexagésima oitava – Comunicados sindicais:
  • Cláusula sexagésima nona – Liberação de dirigentes sindicais:
  • Cláusula septagésima – Estabilidade do dirigente sindical:
  • Cláusula septagésima primeira – Contribuição negocial para o sindical profissional:
  • Cláusula septagésima segunda – Taxa de reversão assistencial patronal:
  • Cláusula septagésima terceira – Exercício de oposição a contribuição negocial para o sindicato profissional

Disposições Gerais

  • Cláusula septagésima quarta – Juízo arbitral e penalidades:
  • Cláusula septagésima quinta – Reforma trabalhista/legislação superveniente:
  • Cláusula septagésima sexta – Comissão de conciliação prévia:
  • Cláusula septagésima sétima – Aplicação do instrumento coletivo:
  • Cláusula septagésima oitava – Descumprimento do instrumento coletivo:
  • Cláusula septagésima nona – Foro:

ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA

  • Cláusula 80

ANEXO II - LISTA DE PRESENÇA ASSEMBLEIA

  • Cláusula 81