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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SML × SINDIMETAL: convenção coletiva 2025/2026PR000869/2026

(s) categoria (s) profissionais dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, do…

Vigente

Registro no MTE
PR000869/2026 ↗
Vigência
01/12/2025 a 30/11/2026
Data-base
1º de dezembro
Abrangência
, com abrangência territorial em Apucarana/PR, Arapongas/PR, Borrazópolis/PR, Faxinal/PR, Ivaiporã/PR, Rolândia/PR e São João do Ivaí/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SML × SINDIMETAL 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SML × SINDIMETAL 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 11 cláusulas de jornada da CCT SML × SINDIMETAL 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima segunda – Compensação da jornada de trabalho:
  • Cláusula trigésima terceira – Horários especiais de trabalho:
  • Cláusula trigésima quarta – Atividades insalubres:

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima quinta – Intervalos:
  • Cláusula trigésima sexta – Refeitório:

Descanso Semanal

  • Cláusula trigésima sétima – Feriado de carnaval:
  • Cláusula trigésima oitava – Feriado de corpus christi:

Faltas

  • Cláusula trigésima nona – Abono de faltas ao estudante:
  • Cláusula quadragésima – Ausências legais:

Turnos Ininterruptos de Revezamento

  • Cláusula quadragésima primeira – Turnos fixos em escala de revezamento:

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima segunda – Prestação de serviço no exterior:
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SML × SINDIMETAL 2025/2026 trata

Os títulos das outras 59 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR000869/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial:
  • Cláusula quarta – Correção salarial:
  • Cláusula quinta – Abono especial:
  • Cláusula sexta – Pagamento do salário:
  • Cláusula sétima – Adiantamento salarial – Vale:
  • Cláusula oitava – Salário de substituição:
  • Cláusula nona – Salário do comissionado:
  • Cláusula décima – Salário estágiario / menor aprendiz:
  • Cláusula décima primeira – Descontos em folha de pagamento:
  • Cláusula décima segunda – Desconto da mensalidade associativa:

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima terceira – Abono por aposentadoria:
  • Cláusula décima quarta – Horas extras:
  • Cláusula décima quinta – Participação nos lucros e resultados:
  • Cláusula décima sexta – Vale mercado/cesta básica/alimentação:
  • Cláusula décima sétima – Complementação de auxílio-doença:
  • Cláusula décima oitava – Auxílio morte/funeral:
  • Cláusula décima nona – Preenchimento de formulário para previdencia:

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima – Preenchimentos de vagas:
  • Cláusula vigésima primeira – Contratos de experiência:
  • Cláusula vigésima segunda – Teste admissional:
  • Cláusula vigésima terceira – Homologação de rescisão de contrato de trabalho:
  • Cláusula vigésima quarta – Pagamento das verbas rescisórias:
  • Cláusula vigésima quinta – Aviso prévio:
  • Cláusula vigésima sexta – Estagiário:

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima sétima – Ferramentas e equipamentos de trabalho:
  • Cláusula vigésima oitava – Estabilidade da gestante:
  • Cláusula vigésima nona – Empregados na idade de prestar serviço militar:
  • Cláusula trigésima – Empregado em vias de aposentadoria:
  • Cláusula trigésima primeira – Água potável:

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima terceira – Opções pelo periodo de gozo das férias:
  • Cláusula quadragésima quarta – Férias proporcionais:
  • Cláusula quadragésima quinta – Férias coletivas:

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima sexta – Medidas de proteção:
  • Cláusula quadragésima sétima – Equipamentos de proteção individual:
  • Cláusula quadragésima oitava – Uniformes:
  • Cláusula quadragésima nona – Emissão de laudo de insalubridade:
  • Cláusula quinquagésima – Comissão interna de prevenção de acidentes – Cipa:
  • Cláusula quinquagésima primeira – Prevenção de acidentes com prensas mecânicas:
  • Cláusula quinquagésima segunda – Exames médicos:
  • Cláusula quinquagésima terceira – Atestados médicos:
  • Cláusula quinquagésima quarta – Técnico de segurança do trabalho:
  • Cláusula quinquagésima quinta – Necessidades higiênicas:
  • Cláusula quinquagésima sexta – Atendimento emergencial:
  • Cláusula quinquagésima sétima – Comunicação de acidentes do trabalho:

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima oitava – Campanha de sindicalização:
  • Cláusula quinquagésima nona – Comunicados sindicais:
  • Cláusula sexagésima – Liberação de dirigentes sindicais:
  • Cláusula sexagésima primeira – Contribuição negocial para o sindical profissional:
  • Cláusula sexagésima segunda – Contribuição assistencial para o sindicato patronal:
  • Cláusula sexagésima terceira – Exercício de oposição a contribuição negocial para o sindicato profissional

Disposições Gerais

  • Cláusula sexagésima quarta – Juízo arbitral e penalidades:
  • Cláusula sexagésima quinta – Alterações legais:
  • Cláusula sexagésima sexta – Aplicação do instrumento coletivo:
  • Cláusula sexagésima sétima – Descumprimento do instrumento coletivo:
  • Cláusula sexagésima oitava – Foro:

ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA - CCT 2025.2026

  • Cláusula 69

ANEXO II - LISTA DE PRESENÇA ASSEMBLEIA - CCT 2025.2026

  • Cláusula 70