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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTROCAF × SINTROPAR: convenção coletiva 2026/2027

Trabalhadores em transportes rodoviarios, do plano da cnttt

Vigente

Registro no MTE
PR001677/2026 ↗
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Data-base
1º de maio
Abrangência
Cafelândia/PR, Jesuítas/PR e Nova Aurora/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTROCAF × SINTROPAR 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTROCAF × SINTROPAR 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT SINTROCAF × SINTROPAR 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima primeira – Jornada de trabalho

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima segunda – Controle de horário

Faltas

  • Cláusula vigésima terceira – Ausências justificaveis

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima quarta – Tempo de deslocamento
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTROCAF × SINTROPAR 2026/2027 trata

Os títulos das outras 34 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR001677/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salários normativos
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Pagamento do salário com cheque
  • Cláusula sexta – Comprovantes de pagamentos
  • Cláusula sétima – Pagamento de repouso semanal remunerado - constituição federal art. 7º, inc
  • Cláusula oitava – Dos danos em acidentes de trânsito e equipamentos de trabalho

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula nona – Horas extras
  • Cláusula décima – Alimentação / estadia / diária
  • Cláusula décima primeira – Do vale-transporte
  • Cláusula décima segunda – Auxílio funeral
  • Cláusula décima terceira – Seguro de vida
  • Cláusula décima quarta – Benefícios espontâneos

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quinta – Anotações na ctps

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima sexta – Multas do poder público
  • Cláusula décima sétima – Justa causa/carona e anotações irregulares
  • Cláusula décima oitava – Recrutamento interno
  • Cláusula décima nona – Das garantias para a empregada gestante e lactante
  • Cláusula vigésima – Das garantias de emprego

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima quinta – Férias
  • Cláusula vigésima sexta – Pais adotivos

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima sétima – Atestados médicos

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima oitava – Atividade sindical
  • Cláusula vigésima nona – Quadro de aviso sindical
  • Cláusula trigésima – Licença sindical
  • Cláusula trigésima primeira – Taxa de fundo assistencial
  • Cláusula trigésima segunda – Reversão salarial e/ou reversão negocial
  • Cláusula trigésima terceira – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula trigésima quarta – Contribuição ao sindicato patronal
  • Cláusula trigésima quinta – Comissão de conciliação prévia

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima sexta – Foro
  • Cláusula trigésima sétima – Penalidades

ANEXO I - ATA AGE

  • Cláusula 38