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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTRADESP × SINDEPAR: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores, instrutores, gerentes, diretores em auto escola centro de formacao de condutores categoria a b

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR001798/2025 ↗
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Data-base
1º de junho
Abrangência
PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTRADESP × SINDEPAR 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTRADESP × SINDEPAR 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 7 cláusulas de jornada da CCT SINTRADESP × SINDEPAR 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima sexta – Horários de trabalho
  • Cláusula vigésima sétima – Jornada extraordinária

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima oitava – Prorrogação da jornada

Intervalos para Descanso

  • Cláusula vigésima nona – Intervalo para descanso
  • Cláusula trigésima – Descanso semanal remunerado

Faltas

  • Cláusula trigésima primeira – Falta por motivo de doença
  • Cláusula trigésima segunda – Ausência legal do trabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTRADESP × SINDEPAR 2025/2026 trata

Os títulos das outras 45 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR001798/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Reajuste salarial
  • Cláusula quarta – Compensação
  • Cláusula quinta – Dos pagamentos dos salários
  • Cláusula sexta – Comissionistas
  • Cláusula sétima – Descontos
  • Cláusula oitava – Garantia mínima de salário
  • Cláusula nona – Do cálculo da remuneração

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima – Do pagamento do décimo terceiro salário
  • Cláusula décima primeira – Gratificação de quebra de caixa
  • Cláusula décima segunda – Preposto
  • Cláusula décima terceira – Abono aposentadoria
  • Cláusula décima quarta – Auxílio refeição / alimentação
  • Cláusula décima quinta – Do trabalho após as 19:00 horas
  • Cláusula décima sexta – Vale transporte
  • Cláusula décima sétima – Plano de saúde
  • Cláusula décima oitava – Plano odontológico

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima nona – Homologações das rescisões de contrato de trabalho
  • Cláusula vigésima – Do seguro desemprego
  • Cláusula vigésima primeira – Rescisão indireta
  • Cláusula vigésima segunda – Aviso prévio
  • Cláusula vigésima terceira – Anotação na ctps
  • Cláusula vigésima quarta – Contrato de experiência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima quinta – Garantia de emprego a gestante

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima terceira – Das férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima quarta – Uniforme
  • Cláusula trigésima quinta – Exames médicos
  • Cláusula trigésima sexta – Remessa da cat - comunicado de acidente de trabalho

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima sétima – Quadro de avisos
  • Cláusula trigésima oitava – Mensalidade associativa
  • Cláusula trigésima nona – Desconto da contribuição negocial
  • Cláusula quadragésima – Contribuição negocial patronal
  • Cláusula quadragésima primeira – Relação de empregados

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima segunda – Comissão de conciliação prévia
  • Cláusula quadragésima terceira – Dos direitos e deveres
  • Cláusula quadragésima quarta – Das fiscalizações
  • Cláusula quadragésima quinta – Multa convencional
  • Cláusula quadragésima sexta – Garantias gerais
  • Cláusula quadragésima sétima – Negociações permanentes
  • Cláusula quadragésima oitava – Início da validade do instrumento coletivo

ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA

  • Cláusula 49

ANEXO II - ATA ASSEMBLEIA

  • Cláusula 50

ANEXO III - LISTA DE PRESENÇA

  • Cláusula 51

ANEXO IV - EDITAL

  • Cláusula 52
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