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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTRIMMOC × SINTRACON-MCR × SINTRACON e outros: convenção coletiva 2025/2027

Profissionais e econômicas representadas pelas entidades convenentes, conforme abaixo: a) trabalhadores e empresas do…

Vigente

Registro no MTE
PR002128/2025 ↗
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Data-base
1º de maio
Abrangência
Anahy/PR, Assis Chateaubriand/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Braganey/PR, Campo Bonito/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Céu Azul/PR, Corbélia/PR, Guaíra/PR, Guaraniaçu/PR… (ver todos)

Anahy/PR, Assis Chateaubriand/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Braganey/PR, Campo Bonito/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Céu Azul/PR, Corbélia/PR, Guaíra/PR, Guaraniaçu/PR, Ibema/PR, Lindoeste/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Maripá/PR, Matelândia/PR, Nova Santa Rosa/PR, Ouro Verde do Oeste/PR, Palotina/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, Terra Roxa/PR, Toledo/PR, Três Barras do Paraná/PR e Tupãssi/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTRIMMOC × SINTRACON-MCR × SINTRACON e outros 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTRIMMOC × SINTRACON-MCR × SINTRACON e outros 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SINTRIMMOC × SINTRACON-MCR × SINTRACON e outros 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima sétima – Compensação de horário de trabalho

Faltas

  • Cláusula vigésima oitava – Ausências legais
  • Cláusula vigésima nona – Abono de falta ao estudante
  • Cláusula trigésima – Saque do pis

Turnos Ininterruptos de Revezamento

  • Cláusula trigésima primeira – Turnos ininterruptos de trabalho

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima segunda – Banco de horas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTRIMMOC × SINTRACON-MCR × SINTRACON e outros 2025/2027 trata

Os títulos das outras 63 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002128/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Pagamento de salário
  • Cláusula sexta – Classificação profissional
  • Cláusula sétima – Adiantamento salarial
  • Cláusula oitava – Erro na folha de pagamento
  • Cláusula nona – 13º salário

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima – Integração das horas extras
  • Cláusula décima primeira – Horas extras
  • Cláusula décima segunda – Vale compras
  • Cláusula décima terceira – Auxílio escolar
  • Cláusula décima quarta – Falecimento de empregado
  • Cláusula décima quinta – Creche
  • Cláusula décima sexta – Seguro de vida
  • Cláusula décima sétima – Assistência jurídica aos vigias
  • Cláusula décima oitava – Atendimento emergencial
  • Cláusula décima nona – Benefício em caso de falecimento

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima – Registro na ctps
  • Cláusula vigésima primeira – Rescisões contratuais
  • Cláusula vigésima segunda – Demissão por justa causa
  • Cláusula vigésima terceira – Aviso prévio
  • Cláusula vigésima quarta – Recebimento e entrega da ctps
  • Cláusula vigésima quinta – Contrato de experiência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima sexta – Garantias especiais de trabalho

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima terceira – Férias
  • Cláusula trigésima quarta – Férias proporcionais
  • Cláusula trigésima quinta – Empregado adotante

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima sexta – Higiene
  • Cláusula trigésima sétima – Ferramentas, uniformes e equipamentos de proteção
  • Cláusula trigésima oitava – Cipa
  • Cláusula trigésima nona – Proteção do trabalhador
  • Cláusula quadragésima – Exames médicos
  • Cláusula quadragésima primeira – Atestados
  • Cláusula quadragésima segunda – Transporte de acidentados, doentes e parturientes

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima terceira – Sindicalização dos empregados
  • Cláusula quadragésima quarta – Tutela dos dirigentes sindicais - livre acesso
  • Cláusula quadragésima quinta – Licença remunerada para dirigentes sindicais
  • Cláusula quadragésima sexta – Relação de empregados
  • Cláusula quadragésima sétima – Contribuição confederativa
  • Cláusula quadragésima oitava – Contribuição negocial
  • Cláusula quadragésima nona – Contribuição ao sindicato patronal
  • Cláusula quinquagésima – Recolhimento de mensalidades
  • Cláusula quinquagésima primeira – Envio da cat
  • Cláusula quinquagésima segunda – Livre acesso
  • Cláusula quinquagésima terceira – Quadro de avisos
  • Cláusula quinquagésima quarta – Eleições sindicais

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima quinta – Multa
  • Cláusula quinquagésima sexta – Negociação permanente
  • Cláusula quinquagésima sétima – Comprovantes de pagamento
  • Cláusula quinquagésima oitava – Estacionamento
  • Cláusula quinquagésima nona – Lazer
  • Cláusula sexagésima – Trabalho por tarefa ou produção
  • Cláusula sexagésima primeira – Acervo técnico
  • Cláusula sexagésima segunda – Fornecimento de medicamentos
  • Cláusula sexagésima terceira – Categorias abrangidas
  • Cláusula sexagésima quarta – Entidades convenentes
  • Cláusula sexagésima quinta – Convênios
  • Cláusula sexagésima sexta – Foro
  • Cláusula sexagésima sétima – Vigência das cláusulas econômicas e sociais
  • Cláusula sexagésima oitava – Telemedicina

ANEXO I - ATA CCT MADEIRA MÓVEIS OESTE 2025

  • Cláusula 69
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