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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINCOPUAVA × SESCAP-PR: convenção coletiva 2025/2026

Contabilistas

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR002372/2025 ↗
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Data-base
1º de junho
Abrangência
Candói/PR, Cantagalo/PR, Guarapuava/PR, Manoel Ribas/PR, Palmital/PR, Pinhão/PR, Pitanga/PR, Prudentópolis/PR e Turvo/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINCOPUAVA × SESCAP-PR 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINCOPUAVA × SESCAP-PR 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 13 cláusulas de jornada da CCT SINCOPUAVA × SESCAP-PR 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula 5 – Acordo coletivo para compensação de jornada de trabalho
  • Cláusula 6 – Prorrogação de jornada do empregado estudante

Compensação de Jornada

  • Cláusula 7 – Banco de horas

Faltas

  • Cláusula 10 – Abono de faltas em virtude de greve no transporte coletivo
  • Cláusula 20 – Abono de faltas para levar filho ao médico
  • Cláusula 21 – Atestados médicos

Controle da Jornada

  • Cláusula 16 – Controle da jornada de trabalho
  • Cláusula 17 – Pré-assinalação da intrajornada
  • Cláusula 18 – Flexibilização da jornada de trabalho

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 24 – Não caracterização de tempo à disposição do empregador
  • Cláusula 25 – Teletrabalho/trabalho remoto
  • Cláusula 26 – Regime misto de trabalho ou trabalho híbrido

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 40 – Redução do intervalo intrajornada
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINCOPUAVA × SESCAP-PR 2025/2026 trata

Os títulos das outras 32 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002372/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 3 – Descontos salariais
  • Cláusula 11 – Piso salarial
  • Cláusula 23 – Reajustes/correções salariais

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 4 – Estabilidade pré-aposentadoria
  • Cláusula 34 – Reembolso de despesas de aprimoramento profissional

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 8 – Auxílio refeição/alimentação
  • Cláusula 30 – Adicional de tempo de serviço

Férias e Licenças

  • Cláusula 9 – Licença não remunerada
  • Cláusula 15 – Fracionamento de férias
  • Cláusula 35 – Início do período de gozo de férias
  • Cláusula 36 – Contagem do prazo para gozo da licença paternidade

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 12 – Interrupção e suspensão do contrato de trabalho/período de experiência
  • Cláusula 13 – Aviso prévio em caso de novo emprego
  • Cláusula 14 – Contagem do prazo de aviso prévio
  • Cláusula 32 – Boas práticas nas relações de trabalho - demissão após retorno de férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 19 – Transporte de acidentados, doentes e parturientes

Relações Sindicais

  • Cláusula 22 – Contribuição confederativa patronal
  • Cláusula 31 – Atividades sindicais
  • Cláusula 33 – Contribuição assistencial patronal (reversão patronal)
  • Cláusula 41 – Homologação das recisões de contrato de trabalho

Disposições Gerais

  • Cláusula 27 – Renegociação
  • Cláusula 28 – Autorização para defesa dos interesses da categoria econômica
  • Cláusula 29 – Foro competente
  • Cláusula 37 – Valorização das cláusulas convencionais
  • Cláusula 38 – Encaminhamento de arquivos sefip/gfip a entidade sindical patronal
  • Cláusula 39 – Disposição sobre base territorial patronal
  • Cláusula 42 – Aplicação do instrumento coletivo
  • Cláusula 43 – Divulgação do instrumento coletivo
  • Cláusula 44 – Abrangência do instrumento coletivo
  • Cláusula 45 – Penalidades