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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SESCAP-PR × FETROPAR × SITRO e outros: convenção coletiva 2026/2027

Trabalhadores em empresas de transportes rodoviários do 2º grupo de trabalhadores em transportes rodoviários e anexos…

Vigente

Registro no MTE
PR001847/2026 ↗
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Data-base
1º de junho
Sindicatos
Abrangência
PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SESCAP-PR × FETROPAR × SITRO e outros 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
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Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SESCAP-PR × FETROPAR × SITRO e outros 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 10 cláusulas de jornada da CCT SESCAP-PR × FETROPAR × SITRO e outros 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima – Prorrogação da jornada do empregado estudante
  • Cláusula vigésima primeira – Acordo coletivo para compensação de jornada de trabalho

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima segunda – Banco de horas

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima terceira – Controle da jornada de trabalho
  • Cláusula vigésima quarta – Flexibilização da jornada de trabalho

Faltas

  • Cláusula vigésima quinta – Abono de faltas para levar filho ao médico
  • Cláusula vigésima sexta – Atestados médicos

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima sétima – Pré-assinalação da intrajornada
  • Cláusula vigésima oitava – Não caracterização de tempo à disposição do empregador
  • Cláusula vigésima nona – Redução do intervalo intrajornada
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SESCAP-PR × FETROPAR × SITRO e outros 2026/2027 trata

Os títulos das outras 58 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR001847/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário normativo
  • Cláusula quarta – Correção salarial
  • Cláusula quinta – Descontos salariais

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sexta – Quinquênio
  • Cláusula sétima – Ajuda de custo para manutenção e depreciação do veículo
  • Cláusula oitava – Auxílio refeição/alimentação
  • Cláusula nona – Seguro de vida

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima – Boas práticas nas relações de trabalho
  • Cláusula décima primeira – Aviso prévio em caso de novo emprego
  • Cláusula décima segunda – Contagem do prazo de aviso prévio
  • Cláusula décima terceira – Interrupção e suspensão do contrato de trabalho/período de experiência
  • Cláusula décima quarta – Eficácia liberatória das verbas rescisórias

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima quinta – Reembolso de despesas de aprimoramento profissional
  • Cláusula décima sexta – Acidente de trabalho
  • Cláusula décima sétima – Estabilidade pré-aposentadoria
  • Cláusula décima oitava – Trabalho em dias de chuva
  • Cláusula décima nona – Casamento, luto e nascimento de filho

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima – Fracionamento de férias
  • Cláusula trigésima primeira – Licença não remunerada
  • Cláusula trigésima segunda – Início do período de gozo de férias
  • Cláusula trigésima terceira – Contagem do prazo para gozo da licença paternidade

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima quarta – Assistência médica
  • Cláusula trigésima quinta – Transporte de acidentados, doentes e parturientes

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima sexta – Atividades sindicais
  • Cláusula trigésima sétima – Contribuição assistencial
  • Cláusula trigésima oitava – Contribuição assistencial patronal (reversão patronal)
  • Cláusula trigésima nona – Contribuição confederativa patronal

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima – Renegociação
  • Cláusula quadragésima primeira – Aplicação do instrumento coletivo
  • Cláusula quadragésima segunda – Enquadramento de aplicação do instrumento coletivo de trabalho
  • Cláusula quadragésima terceira – Penalidades
  • Cláusula quadragésima quarta – Divulgação do instrumento coletivo
  • Cláusula quadragésima quinta – Valorização das cláusulas convencionais
  • Cláusula quadragésima sexta – Encaminhamento de arquivos sefip/gfip a entidade sindical patronal
  • Cláusula quadragésima sétima – Disposição sobre base territorial patronal
  • Cláusula quadragésima oitava – Autorização para defesa dos interesses da categoria econômica
  • Cláusula quadragésima nona – Foro competente

ANEXO I - ATA FETROPAR

  • Cláusula 50

ANEXO II - ATA - SINTRUV

  • Cláusula 51

ANEXO III - ATA - SINTRAMOTOS

  • Cláusula 52

ANEXO IV - ATA SITROCAM

  • Cláusula 53

ANEXO V - ATA - SITROVEL

  • Cláusula 54

ANEXO VI - ATA - SINDICAP

  • Cláusula 55

ANEXO VII - ATA - SINTRODOV

  • Cláusula 56

ANEXO VIII - ATA - SITROFAB

  • Cláusula 57

ANEXO IX - ATA SINTROL

  • Cláusula 58

ANEXO X - ATA - SINTROPAB

  • Cláusula 59

ANEXO XI - ATA - SITROPONTA

  • Cláusula 60

ANEXO XII - ATA - SINCONVERT

  • Cláusula 61

ANEXO XIII - ATA - SINTRAU

  • Cláusula 62

ANEXO XIV - ATA - SINDMOTOS NORTE

  • Cláusula 63

ANEXO XV - ATA - SITRO

  • Cláusula 64

ANEXO XVI - ATA - SINCVRAAP

  • Cláusula 65

ANEXO XVII - ATA - SINTTROMAR

  • Cláusula 66

ANEXO XVIII - ATA SINTRAR

  • Cláusula 67

ANEXO XIX - ATA SINTTROTOL

  • Cláusula 68
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