SESCAP-PR × SINCONTABIL: convenção coletiva 2025/2026
Contabilistas do plano da cnpl
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR002389/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Data-base
- 1º de junho
- Sindicatos
- Abrangência
Altônia/PR, Araruna/PR, Barbosa Ferraz/PR, Boa Esperança/PR, Cafeara/PR, Cambira/PR, Campo Mourão/PR, Cianorte/PR, Colorado/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Doutor Camargo/PR, Entre Rios do Oeste/PR… (ver todos)
Altônia/PR, Araruna/PR, Barbosa Ferraz/PR, Boa Esperança/PR, Cafeara/PR, Cambira/PR, Campo Mourão/PR, Cianorte/PR, Colorado/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Doutor Camargo/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Fênix/PR, Floraí/PR, Floresta/PR, Goioerê/PR, Icaraíma/PR, Iguaraçu/PR, Iretama/PR, Itaguajé/PR, Itambé/PR, Jussara/PR, Lupionópolis/PR, Mandaguari/PR, Maria Helena/PR, Marialva/PR, Mariluz/PR, Maringá/PR, Moreira Sales/PR, Munhoz de Melo/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Nova Cantu/PR, Ourizona/PR, Paiçandu/PR, Peabiru/PR, Pérola/PR, Quinta do Sol/PR, Roncador/PR, Santa Fé/PR, Santo Inácio/PR, São Jorge do Ivaí/PR, São Tomé/PR, Terra Boa/PR, Tuneiras do Oeste/PR e Umuarama/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SESCAP-PR × SINCONTABIL 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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As 13 cláusulas de jornada da CCT SESCAP-PR × SINCONTABIL 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 4 – Controle de jornada de trabalho
- Cláusula 5 – Pré-assinalação da intrajornada
- Cláusula 6 – Flexibilização da jornada de trabalho
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 15 – Prorrogação de jornada do empregado estudante
- Cláusula 46 – Acordo coletivo para compensação de jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula 16 – Banco de horas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 23 – Não caracterização de tempo à disposição do empregador
- Cláusula 24 – Teletrabalho/trabalho remoto
- Cláusula 25 – Regime misto de trabalho ou trabalho híbrido
Intervalos para Descanso
- Cláusula 29 – Redução do intervalo intrajornada
Faltas
- Cláusula 38 – Abono de faltas em virtude de greve no transporte coletivo
- Cláusula 47 – Abono de faltas para levar o filho ao médico
- Cláusula 48 – Atestados médicos
O que mais a convenção SESCAP-PR × SINCONTABIL 2025/2026 trata
Os títulos das outras 35 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002389/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Férias e Licenças
- Cláusula 3 – Fracionamento de férias
- Cláusula 27 – Licença não remunerada
- Cláusula 42 – Início do período de gozo de férias
- Cláusula 43 – Contagem do prazo para gozo da licença paternidade
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 7 – Transporte de acidentados, doentes e parturientes
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 8 – Aviso prévio em caso de novo emprego
- Cláusula 9 – Contagem do prazo de aviso prévio
- Cláusula 13 – Interrupção e suspensão do contrato de trabalho/período de experiência
- Cláusula 30 – Boas práticas nas relações de trabalho - demissão após retorno de férias
Disposições Gerais
- Cláusula 10 – Abrangência do instrumento coletivo
- Cláusula 11 – Penalidades
- Cláusula 14 – Renegociação
- Cláusula 18 – Aplicação do instrumento coletivo
- Cláusula 19 – Divulgação do instrumento coletivo
- Cláusula 26 – Foro competente
- Cláusula 32 – Valorização das cláusulas convencionais
- Cláusula 33 – Entrega de cópia da rais ao sindicato laboral
- Cláusula 34 – Encaminhamento de arquivos sefip/gfip a entidade sindical patronal
- Cláusula 35 – Disposição sobre base territorial patronal
- Cláusula 36 – Disposição sobre base territorial do sindicato profissional
- Cláusula 37 – Autorização para defesa dos interesses da categoria econômica
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 12 – Piso salarial
- Cláusula 22 – Reajustes/correções salariais
- Cláusula 44 – Descontos salariais
Relações Sindicais
- Cláusula 17 – Homologação das rescisões de contrato de trabalho
- Cláusula 20 – Contribuição assistencial patronal (reversão patronal)
- Cláusula 21 – Contribuição confederativa patronal
- Cláusula 31 – Contribuição assistencial
- Cláusula 40 – Atividades sindicais
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 28 – Auxílio refeição/alimentação
- Cláusula 39 – Adicional de tempo de serviço
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 41 – Reembolso de despesas de aprimoramento profissional
- Cláusula 45 – Estabilidade pré-aposentadoria
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