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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SESCAP-PR × SINCONTABIL: convenção coletiva 2025/2026

Contabilistas do plano da cnpl

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR002389/2025 ↗
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Data-base
1º de junho
Abrangência
Altônia/PR, Araruna/PR, Barbosa Ferraz/PR, Boa Esperança/PR, Cafeara/PR, Cambira/PR, Campo Mourão/PR, Cianorte/PR, Colorado/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Doutor Camargo/PR, Entre Rios do Oeste/PR… (ver todos)

Altônia/PR, Araruna/PR, Barbosa Ferraz/PR, Boa Esperança/PR, Cafeara/PR, Cambira/PR, Campo Mourão/PR, Cianorte/PR, Colorado/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Doutor Camargo/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Fênix/PR, Floraí/PR, Floresta/PR, Goioerê/PR, Icaraíma/PR, Iguaraçu/PR, Iretama/PR, Itaguajé/PR, Itambé/PR, Jussara/PR, Lupionópolis/PR, Mandaguari/PR, Maria Helena/PR, Marialva/PR, Mariluz/PR, Maringá/PR, Moreira Sales/PR, Munhoz de Melo/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Nova Cantu/PR, Ourizona/PR, Paiçandu/PR, Peabiru/PR, Pérola/PR, Quinta do Sol/PR, Roncador/PR, Santa Fé/PR, Santo Inácio/PR, São Jorge do Ivaí/PR, São Tomé/PR, Terra Boa/PR, Tuneiras do Oeste/PR e Umuarama/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SESCAP-PR × SINCONTABIL 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SESCAP-PR × SINCONTABIL 2025/2026 sem ler o documento inteiro

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 13 cláusulas de jornada da CCT SESCAP-PR × SINCONTABIL 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Controle da Jornada

  • Cláusula 4 – Controle de jornada de trabalho
  • Cláusula 5 – Pré-assinalação da intrajornada
  • Cláusula 6 – Flexibilização da jornada de trabalho

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula 15 – Prorrogação de jornada do empregado estudante
  • Cláusula 46 – Acordo coletivo para compensação de jornada de trabalho

Compensação de Jornada

  • Cláusula 16 – Banco de horas

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 23 – Não caracterização de tempo à disposição do empregador
  • Cláusula 24 – Teletrabalho/trabalho remoto
  • Cláusula 25 – Regime misto de trabalho ou trabalho híbrido

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 29 – Redução do intervalo intrajornada

Faltas

  • Cláusula 38 – Abono de faltas em virtude de greve no transporte coletivo
  • Cláusula 47 – Abono de faltas para levar o filho ao médico
  • Cláusula 48 – Atestados médicos
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SESCAP-PR × SINCONTABIL 2025/2026 trata

Os títulos das outras 35 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002389/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Férias e Licenças

  • Cláusula 3 – Fracionamento de férias
  • Cláusula 27 – Licença não remunerada
  • Cláusula 42 – Início do período de gozo de férias
  • Cláusula 43 – Contagem do prazo para gozo da licença paternidade

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 7 – Transporte de acidentados, doentes e parturientes

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 8 – Aviso prévio em caso de novo emprego
  • Cláusula 9 – Contagem do prazo de aviso prévio
  • Cláusula 13 – Interrupção e suspensão do contrato de trabalho/período de experiência
  • Cláusula 30 – Boas práticas nas relações de trabalho - demissão após retorno de férias

Disposições Gerais

  • Cláusula 10 – Abrangência do instrumento coletivo
  • Cláusula 11 – Penalidades
  • Cláusula 14 – Renegociação
  • Cláusula 18 – Aplicação do instrumento coletivo
  • Cláusula 19 – Divulgação do instrumento coletivo
  • Cláusula 26 – Foro competente
  • Cláusula 32 – Valorização das cláusulas convencionais
  • Cláusula 33 – Entrega de cópia da rais ao sindicato laboral
  • Cláusula 34 – Encaminhamento de arquivos sefip/gfip a entidade sindical patronal
  • Cláusula 35 – Disposição sobre base territorial patronal
  • Cláusula 36 – Disposição sobre base territorial do sindicato profissional
  • Cláusula 37 – Autorização para defesa dos interesses da categoria econômica

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 12 – Piso salarial
  • Cláusula 22 – Reajustes/correções salariais
  • Cláusula 44 – Descontos salariais

Relações Sindicais

  • Cláusula 17 – Homologação das rescisões de contrato de trabalho
  • Cláusula 20 – Contribuição assistencial patronal (reversão patronal)
  • Cláusula 21 – Contribuição confederativa patronal
  • Cláusula 31 – Contribuição assistencial
  • Cláusula 40 – Atividades sindicais

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 28 – Auxílio refeição/alimentação
  • Cláusula 39 – Adicional de tempo de serviço

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 41 – Reembolso de despesas de aprimoramento profissional
  • Cláusula 45 – Estabilidade pré-aposentadoria