RODOPAR: convenção coletiva 2022/2024
Motoristas; cobradores, e os trabalhadores em empresas de transportes coletivos de veículos rodoviários de passageiros…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR002591/2022 ↗
- Vigência
- 01/05/2022 a 30/04/2024
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Carambeí/PR, Castro/PR, Fernandes Pinheiro/PR, Guamiranga/PR, Imbituva/PR, Ipiranga/PR, Irati/PR, Ivaí/PR, Jaguariaíva/PR, Palmeira/PR, Piraí do Sul/PR, Ponta Grossa/PR, Porto Amazonas/PR, Rebouças/PR, São João do Triunfo/PR, Sengés/PR e Teixeira Soares/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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A cláusula de jornada da CCT RODOPAR 2022/2024
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Duração e Horário
- Cláusula vigésima quarta – Jornada de trabalho
O que mais a convenção RODOPAR 2022/2024 trata
Os títulos das outras 39 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002591/2022 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/05/2022 a 30/04/2023
- Vigência da cláusula: 01/05/2022 a 30/04/2023
- Cláusula quinta – Danos em veículos e acessórios
- Cláusula sexta – Desconto em folha
- Cláusula sétima – Descontos decorrentes de multas de trânsito inerentes à profissão
- Cláusula oitava – Adiantamento salarial
- Cláusula nona – Comprovantes de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima – Passe livre
- Cláusula décima primeira – Adicional por tempo de serviço
- Vigência da cláusula: 01/05/2022 a 30/04/2023
- Vigência da cláusula: 01/05/2022 a 30/04/2023
- Cláusula décima quarta – Auxílio funeral
- Vigência da cláusula: 01/05/2022 a 30/04/2023
- Cláusula décima sexta – Seguro de vida
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sétima – Rescisões contratuais
- Cláusula décima oitava – Contrato de trabalho por prazo determinado
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima nona – Remanejamento de pessoal
- Cláusula vigésima – Estabilidade provisória
- Cláusula vigésima primeira – Limpeza de veículos
- Cláusula vigésima segunda – Uso da informática
- Cláusula vigésima terceira – Capacitação
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima quinta – Férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima sexta – Uniformes
- Cláusula vigésima sétima – Atestado médicos e odontológicos
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima oitava – Dirigente sindical
- Vigência da cláusula: 01/05/2022 a 30/04/2024
- Cláusula trigésima – Cota solidária de participação negocial
- Cláusula trigésima primeira – Fundo assistencial á federação profissional
- Cláusula trigésima segunda – Comissão de conciliação prévia
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima terceira – Exclusões
- Cláusula trigésima quarta – Aplicação do instrumento coletivo de trabalho
- Cláusula trigésima quinta – Penalidades
- Cláusula trigésima sexta – Aplicação e vigência
- Cláusula trigésima sétima – Comissão paritária
- Cláusula trigésima oitava – Foro
- Cláusula trigésima nona – Revogação
ANEXO I - ATA SINTROPAS-PG
- Cláusula 40
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
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